
A Justi�a ordenou a Companhia Sider�rgica Nacional (CSN) a custear a loca��o de um im�vel para abrigar os alunos de uma creche localizada a 1 quil�metro do Complexo Miner�rio Casa de Pedra, em Congonhas, e de propriedade da mineradora. O local foi evacuado por estar na �rea que seria atingida em caso de rompimento da estrutura.
A mineradora tamb�m ter� que custear o transporte escolar dos estudantes da Escola Municipal Concei��o Lima Guimar�es, que foram transferidos para outras unidades de ensino.
De acordo com o Minist�rio P�blico de Minas Gerais, �rg�o que apresentou a a��o civil p�blica, a creche e a escola abrigam 244 crian�as e adolescentes.
Conforme argumentado pelo �rg�o, moradores dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro tamb�m correm risco, j� que se encontram na chamada Zona de Autossalvamento (ZAS).
Ainda segundo o MPMG, depois da trag�dia de Brumadinho, houve mudan�a na legisla��o que define a dist�ncia m�nima separando barragens da �rea urbana, exigindo no m�nimo 2 quil�metros para a retirada segura em caso de acidentes.
Na decis�o, a ju�za Fl�via Generoso de Mattos, da 2ª Vara C�vel, Criminal e da Inf�ncia e da Juventude de Congonhas, concordou com os argumentos do �rg�o. “N�o pairam d�vidas sobre a vulnerabilidade da comunidade local frente ao empreendimento."
A magistrada ainda deferiu o pedido de intima��o da prefeitura. A administra��o municipal dever� apresentar, em at� 10 dias, a proposta de aluguel para im�vel que abrigar� os estudantes. Al�m disso a prefeitura dever� listar os gastos referentes ao transporte escolar.
Caso a CSN n�o cumpra as ordens, a mineradora ter� que pagar uma multa di�ria de R$ 500 mil, limitada a R$ 100 milh�es.
Uma audi�ncia entre a mineradora e pessoas residentes dos bairros pr�ximos a barragem est� marcada para 13 de junho, �s 10h. A reuni�o tamb�m contar� com os representantes da prefeitura.