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Estado de Minas

Cart�o de mem�ria se quebra e empresa ter� que indenizar fam�lia em R$ 12 mil

Caso aconteceu em Montes Claros, na Regi�o Norte do estado. Fot�grafo quebrou o dispositivo, que estava no bolso dele, ao se sentar em uma cadeira


postado em 24/05/2019 23:10 / atualizado em 24/05/2019 23:17

Imagem meramente ilustrativa(foto: Divulgação/Pixabay)
Imagem meramente ilustrativa (foto: Divulga��o/Pixabay)

 

Uma fam�lia de Montes Claros, na Regi�o Norte de Minas Gerais, ter� que ser indenizada por danos morais em R$ 12 mil por uma empresa de fotografia. Isso porque o fot�grafo, que trabalhou na festa de 15 anos de uma adolescente, danificou um cart�o de mem�ria e, por consequ�ncia, os registros foram perdidos.


Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o profissional se sentou com o dispositivo no bolso. Neste momento, o cart�o se quebrou. O aparato chegou a ser enviado para S�o Paulo, mas n�o houve sucesso na tentativa de recuperar as fotos.


A empresa de fotografia n�o negou o incidente como o equipamento, mas alegou que foi um caso de for�a maior. Por isso, defendeu que n�o deveria ser responsabilizada pelos danos causados.


O relator do recurso, desembargador Ant�nio Bispo, observou que se trata de rela��o de consumo. Portanto, a empresa deve responder, independentemente de culpa, pela repara��o dos danos causados � consumidora pelo defeito na presta��o do servi�o.


Em primeira inst�ncia, o pedido da fam�lia foi julgado procedente e o juiz fixou a indeniza��o em R$ 4 mil. Contudo, m�e e filha recorreram e pediram a revis�o do valor.


Ao aumentar o valor da indeniza��o, o relator do processo levou em considera��o os princ�pios da razoabilidade e proporcionalidade. O voto dele tamb�m foi seguido pelos desembargadores Jos� Am�rico Martins da Costa e Maur�lio Gabriel.

 

Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais 


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