
Uma fam�lia de Montes Claros, na Regi�o Norte de Minas Gerais, ter� que ser indenizada por danos morais em R$ 12 mil por uma empresa de fotografia. Isso porque o fot�grafo, que trabalhou na festa de 15 anos de uma adolescente, danificou um cart�o de mem�ria e, por consequ�ncia, os registros foram perdidos.
profissional Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o se sentou com o dispositivo no bolso. Neste momento, o cart�o se quebrou. O aparato chegou a ser enviado para S�o Paulo, mas n�o houve sucesso na tentativa de recuperar as fotos.
A empresa de fotografia n�o negou o incidente como o equipamento, mas alegou que foi um caso de for�a maior. Por isso, defendeu que n�o deveria ser responsabilizada pelos danos causados.
O relator do recurso, desembargador Ant�nio Bispo, observou que se trata de rela��o de consumo. Portanto, a empresa deve responder, independentemente de culpa, pela repara��o dos danos causados � consumidora pelo defeito na presta��o do servi�o.
Em primeira inst�ncia, o pedido da fam�lia foi julgado procedente e o juiz fixou a indeniza��o em R$ 4 mil. Contudo, m�e e filha recorreram e pediram a revis�o do valor.
Ao aumentar o valor da indeniza��o, o relator do processo levou em considera��o os princ�pios da razoabilidade e proporcionalidade. O voto dele tamb�m foi seguido pelos desembargadores Jos� Am�rico Martins da Costa e Maur�lio Gabriel.
Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais