
Se depender do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a Vaquejada de Governador Valadares ser� cancelada pelo terceiro ano consecutivo. Previsto para ocorrer entre os dias 14 a 17 de junho, no Parque de Exposi��es da cidade, o evento foi considerado impr�prio por maus-tratos a animais. A vaquejada consiste na tentativa de dois vaqueiros montados a cavalo de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo.
Em decis�o monocr�tica, o desembargador D�rcio Lopardi Mendes estipulou uma multa di�ria de R$ 10 mil em caso de descumprimento da proibi��o. “N�o se pode admitir que os animais sejam submetidos a maus-tratos e � crueldade apenas por divers�o da popula��o do munic�pio de Governador Valadares”, registrou.
Pol�mica
As vaquejadas que ocorrem no Brasil v�m sendo questionadas h� algum tempo. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei estadual que regulamentava a festividade como atividade desportiva e cultural do Cear�.
Para o STF, o problema estaria nas situa��es de crueldade a que os animais ficam submetidos, contrariando trecho da Constitui��o Federal que os coloca a salvo de maus-tratos.
Por outro lado, tamb�m em 2016, o Congresso Nacional aprovou uma lei que considerou a vaquejada uma manifesta��o cultura nacional e de patrim�nio cultural imaterial. J� em 2017, foi promulgada uma Emenda Constitucional que n�o considera cru�is as pr�ticas desportivas com animais, desde que sejam manifesta��es culturais.
Em meio � pol�mica, a 48ª Vaquejada de Governador Valadares vive indefini��es desde 2017. Naquele ano, no mesmo dia em que o evento se iniciaria, o TJMG determinou o cancelamento da atividade. Mesmo assim, os shows marcados foram realizados.
No ano seguinte, em 2018, o evento foi mais uma vez contestado judicialmente. Ap�s idas e vindas, a vaquejada acabou sendo autorizada, mas os organizadores do evento decidiram pela n�o realiza��o.
*Estagi�rio sob supervis�o da editora Liliane Corr�a
