
O longo imbr�glio judicial em torno de um lote ocupado por 16 fam�lias no Bairro Santa Tereza, Regi�o Leste de Belo Horizonte, vai se estender por mais algumas semanas. Situado ao lado de um clube, o terreno de 3,6 mil metros quadrados reivindicado h� 50 anos pelos herdeiros seria reintegrado em 23 de junho. O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), no entanto, decidiu acatar um pedido de adiamento da Pol�cia Militar para cumprimento da senten�a.
Segundo nota publicada no site do TJMG, a solicita��o da PM alega d�ficit de contingente, uma vez que, at� 7 de julho, as tropas da corpora��o estar�o envolvidas com os eventos da Copa Am�rica de Futebol, que ter� cinco jogos realizados na capital mineira.
O juiz da Central de Cumprimento de Senten�a (Centrase) da Fazenda P�blica, Fernando Lamego Sleumer, autorizou o adiamento e determinou que a pol�cia indique outra data para execu��o da ordem judicial, entre 8 e 12 de julho.
Ainda de acordo com nota do TJMG, a articula��o do despejo envolve pelo menos seis organiza��es governamentais, que trabalham para amenizar o impacto da a��o sobre as fam�lias que ocupam o local. Defensoria P�blica, Secretaria Municipal de Assist�ncia Social, Seguran�a Alimentar e Cidadania, Comiss�o de Direitos Humanos da C�mara Municipal de BH, Samu e Conselho Tutelar j� teriam se organizado para preservar os direitos e garantias dos moradores, em especial uma idosa acamada e sete crian�as e adolescentes.
A a��o
A a��o que deu origem � ordem de despejo teve in�cio nos anos 1970, quando os propriet�rios legais do terreno requereram a demarca��o, com subsequente imiss�o na posse. A a��o foi julgada procedente em segunda inst�ncia, com tr�nsito em julgado, ou seja, sem mais possibilidade de recursos, em novembro de 2011.
O auto de demarca��o do terreno foi homologado em dezembro de 2006. A primeira ordem de imiss�o na posse do im�vel foi concedida aos autores em fevereiro de 2009. Desde ent�o, a Justi�a j� expediu dois mandados de imiss�o na posse, ambos em 2015. Estes, por�m, deixaram de ser cumpridos integralmente, tanto por resist�ncia dos ocupantes quanto por falta de condi��es de se efetivar a remo��o das fam�lias. (Com informa��es do TJMG).