
Ap�s ficar insatisfeito com a indeniza��o de apenas R$ 1,69, o consumidor de uma cerveja recorreu na Justi�a e conseguiu que a Ambev e o Supermercado BH paguem a ele R$ 2 mil. O homem afirma que encontrou um objeto pl�stico em uma das 24 garrafas de cerveja que comprou no estabelecimento, em novembro de 2016.
Ap�s identificar o “corpo estranho” dentro da garrafa, o consumidor entrou na Justi�a reivindicando danos morais.
� �poca, o juiz de primeira inst�ncia da Comarca de Brumadinho aceitou os argumentos do homem, mas condenou ambas empresas a indeniz�-lo em R$ 1,69. O valor � referente ao pre�o da cerveja no supermercado.
N�o satisfeito com a indeniza��o, o consumidor recorreu da decis�o, que foi analisada em 3 de maio deste ano. Na ocasi�o, o relator do caso, desembargador Jos� Carvalho Barbosa, recha�ou a argumenta��o das empresas de que n�o houve danos morais porque o comprador n�o consumiu o produto - ao perceber o pl�stico, o homem n�o teria aberto a cerveja.
O magistrado modificou a decis�o da primeira inst�ncia sob o fundamento de que o caso gerou sentimentos negativos no consumidor. “A aquisi��o de garrafa de cerveja contendo corpo estranho no seu interior, ainda que n�o tenha havido ingest�o do seu conte�do, configura dano moral, n�o podendo os sentimentos de repugn�ncia, nojo e repulsa vivenciados pelo consumidor ser considerados meros aborrecimentos”, escreveu em seu voto.
Al�m disso, o magistrado ressaltou que a garrafa estava lacrada, o que elimina a responsabilidade do consumidor. Os desembargadores Newton Teixeira de Carvalho e Alberto Henrique votaram de acordo com o relator.