(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Jovem ser� indenizado por escola depois de engasgar no recreio, em Uberl�ndia

Estudante que engasgou e n�o foi socorrido deve receber R$ 15 mil


postado em 02/07/2019 20:59 / atualizado em 02/07/2019 21:24

Um jovem deve ser indenizada em R$ 15 mil por danos morais depois de um incidente na escola onde estudava, em Uberl�ndia, na Regi�o na Regi�o do Tri�ngulo Mineiro.

De acordo o texto divulgado pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), em 2013, jovem tinha 14 anos quando foi empurrado por um aluno enquanto lanchava. O ent�o adolescente engasgou, mas n�o recebeu atendimento de profissional da �rea de sa�de.

O professor e uma coordenadora pedag�gica chamaram uma funcion�ria, que cursava enfermagem, pedindo que ela fizesse a manobra de heimlich – t�cnica de primeiros socorros utilizada em casos de emerg�ncia por asfixia. O procedimento, embora tenha sido realizado, n�o era adequado ao caso.

Depois de algumas perguntas sobre como ele se sentia, o aluno foi liberado para retornar � classe.

O resultado disso � que o estudante precisou depois ser hospitalizado para uma endoscopia digestiva e para a retirada dos fragmentos que obstru�am seu es�fago.   A fam�lia argumentou que o incidente prejudicou a estabilidade psicol�gica do adolescente.

Segundo os autores, a escola descumpriu sua obriga��o de garantir a seguran�a do aluno, pois n�o o socorreu ap�s o acidente e ainda permitiu que ele fosse embora desacompanhado, em transporte coletivo.

Falta de iniciativa Em primeira inst�ncia, o pedido de indeniza��o foi negado, pois a Justi�a entendeu que o acidente, por n�o ter causado a obstru��o das vias respirat�rias, n�o foi grave, apenas causou desconforto.

J� o relator considerou que a escola faltou com seus deveres, pois, no momento do engasgo e no per�odo em que o menino permaneceu na escola, n�o foi disponibilizado atendimento �gil. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Luciano Pinto acompanharam o desembargador Roberto Vasconcellos. Eles consideraram que houve defeito na presta��o dos servi�os e que a institui��o de ensino foi omissa.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)