Um jovem deve ser indenizada em R$ 15 mil por danos morais depois de um incidente na escola onde estudava, em Uberl�ndia, na Regi�o na Regi�o do Tri�ngulo Mineiro.
O professor e uma coordenadora pedag�gica chamaram uma funcion�ria, que cursava enfermagem, pedindo que ela fizesse a manobra de heimlich – t�cnica de primeiros socorros utilizada em casos de emerg�ncia por asfixia. O procedimento, embora tenha sido realizado, n�o era adequado ao caso.
Depois de algumas perguntas sobre como ele se sentia, o aluno foi liberado para retornar � classe.
O resultado disso � que o estudante precisou depois ser hospitalizado para uma endoscopia digestiva e para a retirada dos fragmentos que obstru�am seu es�fago. A fam�lia argumentou que o incidente prejudicou a estabilidade psicol�gica do adolescente.
Segundo os autores, a escola descumpriu sua obriga��o de garantir a seguran�a do aluno, pois n�o o socorreu ap�s o acidente e ainda permitiu que ele fosse embora desacompanhado, em transporte coletivo.
Falta de iniciativa Em primeira inst�ncia, o pedido de indeniza��o foi negado, pois a Justi�a entendeu que o acidente, por n�o ter causado a obstru��o das vias respirat�rias, n�o foi grave, apenas causou desconforto.
J� o relator considerou que a escola faltou com seus deveres, pois, no momento do engasgo e no per�odo em que o menino permaneceu na escola, n�o foi disponibilizado atendimento �gil. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Luciano Pinto acompanharam o desembargador Roberto Vasconcellos. Eles consideraram que houve defeito na presta��o dos servi�os e que a institui��o de ensino foi omissa.