
A 12ª Vara Federal de Minas Gerais rejeitou, nesta segunda-feira (12), pedido da mineradora Samarco para suspens�o das multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis (Ibama) no �mbito da trag�dia de Mariana, ocorrida em 5 novembro de 2015.
Quase quatro anos depois do desastre, a empresa respons�vel pela Barragem de Fund�o, na Mina de Germano, ainda arcou com o pagamento de R$ 150 milh�es exigidos pelo Ibama.
As infra��es constatadas pelo Ibama s�o v�rias. Uma delas � a “polui��o do Rio Doce, nos estados de Minas Gerais e Esp�rito Santo, por meio do lan�amento de rejeitos de minera��o de ferro”.
A “destrui��o das �reas urbanas na localidade de Bento Rodrigues” tamb�m est�o entre as infra��es enumeradas.
Em sua decis�o, o juiz federal M�rio de Paula Franco J�nior ressaltou que o rompimento da represa “ultrapassou em muito os limites pr�prios do licenciamento ambiental realizado pelo estado de Minas Gerais” e destacou a compet�ncia legal do Ibama para estabelecer as multas.
Em 2017, o Ibama recusou, por tr�s oportunidades, recursos da Samarco sobre as mesmas multas. Com as decis�es contr�rias do �rg�o federal, a empresa judicializou o processo.