
A Justi�a Federal deferiu recurso apresentado por pescadores e derrubou a liminar que autorizava a Samarco a mudar o c�lculo da indeniza��o de atingidos pelo rompimento da barragem de Fund�o, ocorrido de 2015 em Mariana (MG). A decis�o � da desembargadora Daniele Maranh�o, do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF1). Por meio de nota, a Funda��o Renova afirmou que ainda n�o foi formalmente notificada e “se pronunciar� ap�s analisar seu conte�do”.
Ela avaliou que a altera��o feria o Termo de Transa��o e de Ajustamento de Conduta (TTAC), que elenca as a��es voltadas para a repara��o dos danos da trag�dia e define as bases para a cria��o da Funda��o Renova, institui��o respons�vel pela gest�o das medidas listadas.
Acordado em mar�o de 2016, o TTAC foi assinado pela Samarco, por suas acionistas Vale e BHP Billiton, pelo governo federal e pelos governos de Minas Gerais e Esp�ritos Santo. Na vis�o da desembargadora, a liminar que permitiu a mudan�a no c�lculo das indeniza��es revisa acordo homologado, o que segundo ela n�o encontra amparo no ordenamento jur�dico brasileiro.
"A decis�o judicial combatida resulta em descren�a no processo de autocomposi��o, fragiliza a confian�a das partes para a constru��o de solu��es consensuais e traz inseguran�a jur�dica aos impactados pela trag�dia", escreveu a desembargadora.
Decis�o tomada ano passado
A liminar havia sido concedida no final do ano passado pelo juiz federal M�rio Franco J�nior, legitimando um entendimento da mineradora Samarco. A altera��o envolveu o aux�lio financeiro emergencial que deve ser pago mensalmente a todos os atingidos que perderam suas rendas, conforme estabelece o TTAC. Ele corresponde a um sal�rio m�nimo, acrescido de 20% por dependente, somado ao custo de uma cesta b�sica.
H� milhares de pescadores ao longo da Bacia do Rio Doce recebendo o benef�cio, tendo em vista que a pesca segue restrita ap�s tr�s anos da trag�dia. At� ent�o, o entendimento que vigorava era de que esse aux�lio n�o tem natureza indenizat�ria.
O magistrado, por�m, alterou essa interpreta��o equiparando-o aos lucros cessantes, que � uma parte da indeniza��o e diz respeito aos lucros que o atingido deixou de ter devido � interrup��o de sua atividade produtiva.
Com a equipara��o, a decis�o permitia que, ao calcular as indeniza��es, fosse feito o desconto do que foi pago a t�tulo de aux�lio emergencial. AGU A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) chegou a se manifestar nos autos alegando que os lucros cessantes e o aux�lio estavam previstos em cl�usulas distintas, evidenciando que n�o se confundem. O argumento, por�m, n�o convenceu o juiz.
A liminar gerou insatisfa��o entre os pescadores. No m�s passado, eles chegaram a bloquear a estrada de ferro que liga Minas Gerais ao Esp�rito Santo. A ferrovia � administrada pela Vale, uma das duas acionistas da Samarco.
"Esclare�o que o pagamento dos lucros cessantes, com previs�o para acontecer em 5 de fevereiro de 2019, deve ser concretizado sem qualquer compensa��o de valores pagos a t�tulo de Aux�lio Financeiro Emergencial. Esclare�o que em caso de j� ter ocorrido o pagamento com a compensa��o ora tida como indevida, dever� a Funda��o Renova notificar todos os beneficiados pelos programas e providenciar a complementa��o necess�ria no prazo de 30 dias", diz a decis�o da desembargadora.
Ao revisar a liminar, a desembargadora acatou a argumenta��o da defesa dos pescadores. O Minist�rio P�blico Federal (MPF) tamb�m questionou a liminar .