
Tr�s propriet�rios de uma carvoaria foram condenados a pagar R$ 10 mil de indeniza��o por danos morais a empregado, que era mantido em condi��o degradante de trabalho, an�loga � de escravo. O fato aconteceu em V�rzea da Palma, Regi�o Norte de Minas.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o homem que prop�s a a��o judicial estava trabalhando sem condi��es b�sicas, como o uso do banheiro e alimenta��o regular. Ele tamb�m n�o recebia sal�rio e n�o tinha sua Carteira de Trabalho e Previd�ncia Social (CTPS) assinada.
Ele foi ouvido pelo Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT) e afirmou que estava sem receber alimenta��o digna na fazenda e o acerto. Outra testemunha confirmou o ocorrido e ressaltou que, nos �ltimos dias, usava �gua da chuva para beber, tomar banho e cozinhar.
De acordo com TRT, um empregado contou tamb�m que, por falta de �gua, eles j� ficaram sem fazer refei��o, que era preparada no alojamento em condi��es prec�rias de higiene.
Outros profissionais ressaltaram, ainda, que, como n�o tinha banheiro em funcionamento, eles eram obrigados a fazer suas necessidade fisiol�gicas no campo. O homem que dep�s alegou ao MPT que n�o abriu m�o do servi�o com receio de nunca receber as verbas trabalhistas atrasadas.
Com informa��es do Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
*Estagi�ria sob supervis�o da reda��o do Estado de Minas