
O cadastramento � obrigat�rio para usu�rios de recursos h�dricos que possuem barragens de acumula��o de �gua com altura inferior a 15 metros ou volume inferior a 3 milh�es metros c�bicos, localizadas em �rea urbana, exclu�das aquelas destinadas ao aproveitamento hidrel�trico.
A convoca��o para o cadastro foi definida na Portaria Igam nº 3, editada em fevereiro deste ano, com o objetivo de construir banco de dados de barragens no estado para gest�o de seguran�a destas estruturas, como determina a Pol�tica Nacional de Seguran�a de Barragens.

O cadastro deve ser realizado no Sistema de Cadastro de Usu�rios de Recursos H�dricos do Estado de Minas Gerais (Siscad) por meio do preenchimento e envio de formul�rio. As orienta��es para acesso ao Siscad constam no manual de cadastro de barragens, disponibilizado no site do Igam. Clique aqui para acessar o manual.
A n�o realiza��o do cadastro resultar� em multa para o usu�rio. Al�m disso, a veracidade das informa��es prestadas, bem como a manuten��o dessas informa��es atualizadas no sistema � de responsabilidade exclusiva dos usu�rios de recursos h�dricos que possuem barragens. A falsidade na presta��o dessas informa��es constitui crime e infra��es administrativas, estando o usu�rio sujeito �s penalidades legais cab�veis.