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Estado de Minas

Barragens em �reas urbanas de Minas Gerais recebem prazo para cadastramento

Os reservat�rios que se encontram dentro das cidades ter�o at� o dia 30 de novembro para prestar informa��es ao Instituto mineiro de Gest�o das �guas (Igam)


postado em 02/10/2019 11:44

Cadastramento de barragens facilita a fiscalização do meio ambiente(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Cadastramento de barragens facilita a fiscaliza��o do meio ambiente (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
O Instituto Mineiro de Gest�o das �guas (Igam) estabeleceu para 30 de novembro o prazo de envio do formul�rio t�cnico para cadastro de barragens em �reas urbanas. A prorroga��o foi definida por meio da Portaria Igam nº 46, publicada nessa ter�a-feira (01º).

O cadastramento � obrigat�rio para usu�rios de recursos h�dricos que possuem barragens de acumula��o de �gua com altura inferior a 15 metros ou volume inferior a 3 milh�es metros c�bicos, localizadas em �rea urbana, exclu�das aquelas destinadas ao aproveitamento hidrel�trico.

A convoca��o para o cadastro foi definida na Portaria Igam nº 3, editada em fevereiro deste ano, com o objetivo de construir banco de dados de barragens no estado para gest�o de seguran�a destas estruturas, como determina a Pol�tica Nacional de Seguran�a de Barragens.

A diretora-geral do Igam, Mar�lia Melo, explica que o cadastro das barragens localizadas em �reas urbanas � muito importante para a gest�o de seguran�a, tendo em vista o dano potencial associado destas estruturas hidr�ulicas. “Esse dano se refere �quele que pode ocorrer devido ao rompimento ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorr�ncia, a ser medido de acordo com as perdas de vidas humanas, impactos sociais, econ�micos e ambientais”, frisou.

O cadastro deve ser realizado no Sistema de Cadastro de Usu�rios de Recursos H�dricos do Estado de Minas Gerais (Siscad) por meio do preenchimento e envio de formul�rio. As orienta��es para acesso ao Siscad constam no manual de cadastro de barragens, disponibilizado no site do Igam. Clique aqui para acessar o manual.

A n�o realiza��o do cadastro resultar� em multa para o usu�rio. Al�m disso, a veracidade das informa��es prestadas, bem como a manuten��o dessas informa��es atualizadas no sistema � de responsabilidade exclusiva dos usu�rios de recursos h�dricos que possuem barragens. A falsidade na presta��o dessas informa��es constitui crime e infra��es administrativas, estando o usu�rio sujeito �s penalidades legais cab�veis.


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