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Estado de Minas

Moradora do Belvedere ter� que indenizar funcion�rios revistados ilegalmente

Caso envolveu quatro pessoas contratadas para trabalhar em uma festa. Segundo a Justi�a, mulher mandou revist�-los na frente dos convidados ap�s o celular da filha sumir


postado em 24/10/2019 11:48 / atualizado em 24/10/2019 20:40

Caso ocorreu durante festa de aniversário no salão de um prédio no Belvedere(foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press - 11/05/2013)
Caso ocorreu durante festa de anivers�rio no sal�o de um pr�dio no Belvedere (foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press - 11/05/2013)


Uma moradora do Bairro Belvedere, �rea nobre na Regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte, ter� que pagar R$ 9 mil de indeniza��o por danos morais a cada um dos quatro funcion�rios que contratou para trabalhar em uma festa de anivers�rio no pr�dio dela. Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), eles foram submetidos a uma revista ilegal ap�s o celular da filha dela desaparecer. 

A comemora��o foi realizada no sal�o do edif�cio. “De acordo com o processo, a anfitri� acusou e revistou os quatro funcion�rios contratados para o evento, ap�s o sumi�o do celular de sua filha. A revista foi feita sem qualquer autoriza��o e na frente dos convidados”, informou o TJMG. 

As v�timas relataram que alguns convidados chegaram a ir embora da festa porque n�o concordaram com a situa��o. Entre os acusados estava uma mulher que chegou a chorar de vergonha diante da acusa��o sem provas. 

Em sua defesa, a mulher negou ter revistado as pessoas e disse que pediu em um microfone que ajudassem a encontrar o aparelho celular. Ela afirma ter perguntado, de forma amistosa, se algu�m n�o teria pegado o aparelho por engano.

O juiz S�rgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, titular da 23ª Vara C�vel de Belo Horizonte, destacou o depoimento de uma testemunha que afirmou ter visto a revista acontecendo, e que ainda presenciou o choro da funcion�ria. 

O magistrado entendeu que o fato de encontrar ou n�o o celular n�o tem que ser levado em considera��o, porque o processo discute o ato il�cito da revista. “� de obriga��o da r� arcar com os custos de danos morais causados nos autores da a��o, pois acusou-os sem qualquer prova e trouxe-lhes grande constrangimento”, concluiu.

O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais informou que n�o disponibilizou o n�mero do processo, com mais detalhes sobre o caso, para preservar a identidade dos trabalhadores. 
 


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