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Estado de Minas

Receita Federal faz opera��o de combate ao contrabando pelos Correios

A��o mira pacotes enviados por pessoas que usam o servi�o para entregar produtos do com�rcio irregular. Equipes usam raio-x para verificar o conte�do das encomendas. Opera��o ser� realizada por tempo indeterminado


05/11/2019 11:35 - atualizado 05/11/2019 11:42

Ação da Receita Federal em uma das agências dos Correios em Poços de Caldas(foto: Receita Federal/Divulgação)
A��o da Receita Federal em uma das ag�ncias dos Correios em Po�os de Caldas (foto: Receita Federal/Divulga��o)


A Receita Federal em Po�os de Caldas, no Sul de Minas, desencadeou uma opera��o de combate ao contrabando e descaminho nesta ter�a-feira. Na a��o, denominada “Opera��o Raio-X”, as equipes usam um aparelho para verificar o conte�do das correspond�ncias nas unidades dos Correios do munic�pio. Segundo a Receita, a partir de agora a a��o ser� constante e n�o tem data para acabar. 

O �rg�o explica que o com�rcio desses produtos favorece a concorr�ncia desleal com os comerciantes da cidade, porque n�o h� emiss�o de nota fiscal e recolhimento de tributos. “Com opera��es desse tipo, a Receita Federal evita a circula��o, em territ�rio nacional, de produtos potencialmente nocivos � sa�de e ao meio ambiente, e inibe a pr�tica de crimes que geram desemprego, a sonega��o de impostos e a concorr�ncia desleal ao com�rcio”, explica a Receita. 

Por meio da assessoria de comunica��o da Receita Federal, o delegado Michel Lopes Teodoro informou que 90% dos produtos apreendidos na opera��o n�o t�m comprova��o de origem ou documento fiscal. 

Ainda segundo a Receita, com o uso de raio-x e outras ferramentas, � poss�vel visualizar o conte�do dos pacotes e s� as encomendas suspeitas s�o abertas pelas equipes. 

A Receita Federal destaca que “o crime de descaminho � tipificado no Art. 334 do C�digo Penal: 'Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela sa�da ou pelo consumo de mercadoria'. Em caso de condena��o, a pena prevista no C�digo Penal � de 1 a 4 anos de reclus�o. J� o crime de contrabando � a pr�tica da importa��o ou exporta��o clandestina de mercadorias e bens de consumo que dependem de registro, an�lise ou autoriza��o de �rg�o p�blico competente e rege o Art 334 – A do C�digo Penal: 'Importar ou exportar mercadoria proibida': Pena - 2 (dois) a 5 ( cinco) anos de reclus�o”. 


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