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Estado de Minas GERAL

Dez hospitais de MG s�o condenados por cobran�a indevida de medicamentos

A senten�a reconheceu que os hospitais atuam como "dispens�rios de medicamentos", por isso n�o podem aplicar o Pre�o M�ximo ao Consumidor (PMC)


postado em 17/12/2019 10:59 / atualizado em 17/12/2019 14:05

(foto: Ministério Público em João Pinheiro/Divulgação )
(foto: Minist�rio P�blico em Jo�o Pinheiro/Divulga��o )

A 1ª Vara Federal de Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, condenou dez hospitais do Tri�ngulo Mineiro - tr�s em Araguari e sete em Uberl�ndia - a n�o praticar valores de mercado na cobran�a de medicamentos fornecidos em conjunto com a presta��o de servi�os hospitalares.

O juiz federal Lincoln Rodrigues de Faria acolheu parcialmente a��o civil p�blica movida pelas Procuradorias federal e estadual. Ele determinou que os hospitais adotem o Pre�o Fabricante fixado por meio da Resolu��o nº 3/2009, expedida pela C�mara de Regula��o do Mercado de Medicamentos (CMED), que � vinculada � Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa).

A senten�a reconheceu que os hospitais atuam como "dispens�rios de medicamentos", por isso n�o podem aplicar o Pre�o M�ximo ao Consumidor (PMC), j� que este � o pre�o a ser praticado pelo com�rcio varejista, ou seja, farm�cias e drogarias.

Lincoln considerou. "Mesmo que se aventasse tratar os hospitais particulares como farm�cias/drogarias, o ato infralegal editado pelo CMED, autorizado por lei, fez por bem limitar a 'venda' dos medicamentos aos pacientes dos hospitais com base no Pre�o Fabricante, proibindo-se a utiliza��o do Pre�o M�ximo ao Consumidor, medida adequada e proporcional, por n�o ser com�rcio varejista de venda de medicamentos."

Ressarcimento aos pacientes


O juiz federal ainda determinou o ressarcimento dos danos materiais pelos valores recebidos indevidamente de pacientes em raz�o dos medicamentos cobrados fora do padr�o estabelecido pela CMED. A senten�a fixou o per�odo de apura��o do dano em 14/11/2009, e contando o prazo prescricional do tr�nsito da senten�a para o ajuizamento de eventuais execu��es individuais ou coletiva.

Os r�us, mesmo ap�s a concess�o da liminar em dezembro de 2014, continuaram a cobrar dos pacientes particulares valores acima do pre�o de f�brica dos medicamentos. Por isso, na senten�a foi estabelecido uma multa no valor de R$ 500 por dia de descumprimento, cabendo ao MPF, ao MP-MG e � Anvisa a prerrogativa da fiscaliza��o do cumprimento da ordem.

Os hospitais tamb�m foram obrigados a informar o p�blico de forma ostensiva, mediante a afixa��o de cartazes nos hospitais que "as cobran�as dos seus medicamentos ministrados a pacientes s�o realizadas pelo m�todo Pre�o Fabricante fixado pela C�mara de Regula��o do Mercado de Medicamentos (CMED), nos moldes da Resolu��o CMED n° 3/2009".


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