
A Justi�a mineira determinou que a Pol�cia Militar (PM) e o Corpo de Bombeiros n�o podem impedir a aprova��o em concursos p�blicos de candidatos com dermatoses de comprometimento est�tico, como vitiligo. A decis�o � de primeira inst�ncia e ainda cabe recurso.
em agosto, a Justi�a j� havia tomado a decis�o em car�ter liminar. Neste m�s, foi julgado o m�rito da a��o. A a��o foi proposta pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), que considera o requisito discriminat�rio. “Segundo o MP, o vitiligo n�o � contagioso, n�o traz preju�zos � sa�de f�sica e tampouco incapacita funcionalmente o seu portador, comprometendo apenas o aspecto est�tico. O mesmo se pode dizer de outras condi��es dermatol�gicas, como acne, calo, cicatrizes”, diz o TJMG.
De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), O juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza, da 6ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias, determinou a nulidade do trecho “quando trouxerem comprometimento est�tico” do grupo de doen�as e altera��es na pele citadas na Resolu��o Conjunta 4.278/13 das corpora��es institui��es na parte de doen�as incapacitantes.
Para o magistrado, “a resolu��o excede a possibilidade que lhe � cab�vel ao determinar como requisito eliminat�rio o crit�rio de comprometimento est�tico, uma vez que esse em nada distingue a capacidade do candidato”. Souza avalia que a previs�o traz uma dupla puni��o ao indiv�duo, “que deve lidar com os transtornos demandados pela doen�a e, ainda, diferencia��o no tratamento dos concursos p�blicos”.
Conforme o TJMG, a Diretoria de Recursos Humanos do Centro de Recrutamento e Sele��o da Pol�cia Militar defendeu que o policial que tem dermatose com o comprometimento est�tico pode ser reconhecido na rua, mesmo quando n�o em servi�o, o que se torna um risco para ele e a fam�lia. A diretoria tamb�m considera que doen�as que afetam a barreira da pele podem comprometer a correta elasticidade necess�ria para a realiza��o de movimentos. Assim, para a diretoria “n�o h� d�vidas de que considerar o vitiligo como doen�a incapacitante encontra-se em total conson�ncia com as normas reguladoras”.
Mas, o juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza considerou que esse requisito � discriminat�rio, proibindo que seja negada a sele��o do candidato em caso de comprometimento apenas est�tico.
Por meio de nota enviada ao Estado de Minas nesta ter�a-feira, a Pol�cia Militar informou que o setor jur�dico do Centro de Recrutamento e Sele��o (CRS) ainda n�o havia recebido oficialmente a determina��o judicial. “Caso a demanda seja remetida ao CRS, o setor jur�dico encaminhar� a ordem judicial para conhecimento do Comando da PMMG e ado��o de medidas”, diz o texto.
Tamb�m por meio de nota, o Corpo de Bombeiros afirmou que, desde maio de 2019, “vem cumprindo fielmente a decis�o judicial que exclui a desclassifica��o por comprometimento est�tico."