Uma mulher de 64 anos xingou de "macaco" um homem de 31 anos, quando saia de um supermercado na Rua Guarani, no Centro de Belo Horizonte, na sexta-feira (7). Este � mais um crime racial. Estat�sticas demonstram que Minas registra um caso de inj�ria racial por dia.
De acordo com a Pol�cia Militar, o homem tentou pegar um carrinho vazio. No mesmo momento, a mulher sa�a do estabelecimento e segurou o mesmo carrinho. As testemunhas disseram que a mulher ofendeu o homem e depois teve uma in�cio uma confus�o.
A mulher disse que foi chamada de "velha" e "cara de bolacha". No entanto, a vers�o dela foi desmentida por testemunhas. Ela foi presa em flagrante, levada para a Central de Flagrantes 2 (Ceflan 2), no Bairro Santa Tereza, onde foi autuada por inj�ria racial.
Diferen�a entre inj�ria e racismo
Tipificada no 3º par�grafo do artigo 140 do C�digo Penal, a inj�ria racial ocorre em casos de ofensa a uma pessoa devido � cor, etnia e religi�o. Trata-se de ofensa direta � pessoa, com dolo espec�fico. A pena pode chegar a tr�s anos de reclus�o. J� o racismo � previsto na Lei federal 7.716, de 1989, quando ocorre ofensa direta a determinado grupo de pessoas no que tange � cor, ra�a, etnia e religi�o. “O racismo � ofensa direcionada � coletividade, e inj�ria racial a um indiv�duo”, afirma Gilberto Silva. Com 22 artigos, a lei federal prev� puni��es que podem variar de tr�s a cinco anos de pris�o.
O advogado acredita haver duas raz�es para o alto n�mero de registros. A primeira � uma esp�cie de autoriza��o p�blica concedida nos �ltimos anos no Brasil para que as pessoas possam agir de forma preconceituosa. “O racismo cresceu por ter estrutura forte, por incentivo de autoridades que fizeram incita��o a esse tipo de crime, gerando um sentimento de impunidade”, diz.
A outra se refere ao aumento no n�mero de pessoas que t�m procurado as delegacias especializadas para fazer a den�ncia. Em casos de inj�ria racial ou racismo, a orienta��o � acionar a Pol�cia Militar para que seja feito boletim de ocorr�ncia. N�o havendo possibilidade de chamar o policial, a v�tima deve se dirigir � Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intoler�ncia (Decradi).
O que diz a lei
C�digo Penal
Art. 140 – Injuriar algu�m, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§3º – Se a inj�ria consiste na utiliza��o de elementos referentes a ra�a, cor, etnia, religi�o, origem ou a condi��o de pessoa idosa ou portadora de defici�ncia: (Reda��o dada pela Lei 10.741, de 2003)
Pena: reclus�o de um a tr�s anos e multa. (Inclu�do pela Lei 9.459, de 1997.)
Lei federal 7.716, de 5 de janeiro de 1989
Art. 1º – Ser�o punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discrimina��o ou preconceito de ra�a, cor, etnia, religi�o ou proced�ncia nacional.
Art. 3º – Impedir ou obstar o acesso de algu�m, devidamente habilitado, a qualquer cargo da administra��o direta ou indireta, bem como das concession�rias de servi�os p�blicos.
Pena: reclus�o de dois a cinco anos.
Art. 4º – Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclus�o de dois a cinco anos.
Art. 5º – Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclus�o de um a tr�s anos