(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Homem pro�be mulher de usar �vulos fecundados por ele e ter� que pagar conta de cl�nica

Ap�s rompimento com a ex-companheira, r�u a desautorizou de usar embri�es com seu material gen�tico. Justi�a o obrigou a pagar parte das despesas, mas rejeitou pedido da autora para que fosse declarada propriet�ria dos embri�es


postado em 20/02/2020 22:16 / atualizado em 20/02/2020 23:32

(foto: Pixabay/Reprodução)
(foto: Pixabay/Reprodu��o)
A Justi�a em segunda inst�ncia manteve  a condena��o de um homem que rompeu o relacionamento com sua parceira e a impediu de utilizar seu material gen�tico no processo de fertiliza��o in vitro. Ele ter� que ressarcir cerca de R$ 10 mil � ex-companheira, valor parcial que ela pagou pelo procedimento. O caso ocorreu em Belo Horizonte.


No entanto, nem na primeira nem na segunda inst�ncia os magistrados consideraram procedente o pedido da autora para que fosse declarada propriet�ria dos embri�es e que o homem fosse condenado a autorizar o tratamento. Tamb�m negaram pedido de repara��o por danos morais.
 
O casal estava junto havia cerca de dois anos e planejava construir uma fam�lia. Eles contrataram uma cl�nica de fertiliza��o in vitro e utilizaram o material gen�tico do homem e os �vulos de uma doadora an�nima.

A mulher alegou ter gasto mais de R$15 mil no procedimento, al�m de despesas com medicamentos e exames. N�o houve contribui��o financeira do parceiro, que apenas forneceu o material gen�tico.

Quando o relacionamento chegou ao fim, a mulher descobriu que seu ex-namorado havia proibido, na cl�nica, que os �vulos fecundados fossem utilizados por ela.
 

Senten�a 


A decis�o da 16ª Vara C�vel, em primeira inst�ncia, condenou o homem a pagar R$7. 950 � ex-parceira, referentes a 50% do valor pago no contrato com a cl�nica. O ex-parceiro tamb�m foi sentenciado a pagar R$ 250 por cada ano em que os embri�es permaneceram congelados, o que totalizou R$ 1 mil.

 
Ainda assim, o homem recorreu da decis�o, alegando que, sendo apenas propriet�rio e doador do material gen�tico, n�o estaria obrigado a compensar a ex-parceira por danos morais.

O relator do recurso, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, entretanto, manteve a senten�a, inclusive no que diz respeito � negativa dos pedidos de condena��o do homem a autorizar o procendimento e aos dandos morais. Para o magistrado, a recusa do doador gerou apenas preju�zos materiais � ex-companheira.
 
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Rachel Botelho 



 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)