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Estado de Minas CORONAV�RUS EM MINAS

Depois de permitir abertura at� de escrit�rios, Sete Lagoas altera decreto sobre atividade comercial

Cidade localizada na Regi�o Central do estado havia permitido expediente em 24 tipos de estabelecimentos, mas reduziu para 19 ap�s sofrer cr�ticas


postado em 02/04/2020 19:45 / atualizado em 03/04/2020 00:16

(foto: STR AFP)
(foto: STR AFP)
O prefeito de Sete Lagoas, Du�lio de Castro Faria (Patriota), desistiu da ideia de liberar quase todo com�rcio da cidade e voltou a proibir o funcionamento de alguns estabelecimentos depois de sofrer cr�ticas da opini�o p�blica em meio � pandemia do novo coronav�rus.

 

A cidade tem, conforme o �ltimo levantamento da Secretaria de Estado de Sa�de divulgado nesta quinta-feira (2), dois casos confirmados e 368 suspeitos.

 

No novo decreto, o prefeito reduz de 24 para 19 os tipos de estabelecimentos que poder�o funcionar.

 

Voltam a ser proibidas as atividades em �ticas, escrit�rios (contabilidade, advocacia, imobili�rias, corretoras de im�veis e despachantes), assist�ncia t�cnica de eletrodom�sticos e cl�nicas de est�tica, sal�es de beleza e barbearia. Servi�os notariais e de registro tamb�m est�o vedados.

 

Ainda que esses com�rcios permane�am fechados, alguns v�o voltar a abrir. A justificativa da prefeitura se volta � atividade econ�mica da cidade, que est� comprometida por causa do novo coronav�rus.

 

Entre os que retomar�o o expediente est�o restaurantes em paradas de rodovias, ag�ncias banc�rias e lot�ricas, borracharias, lava-jatos, lavanderias, pet-shops, entre outros. 

Medidas 

Ainda que o com�rcio retorne, os empres�rios e gestores v�o precisar tomar medidas para evitar o espalhamento do v�rus. Entre elas, est� a obrigatoriedade de fornecimento de produtos para higiene das m�os e intensifica��o das a��es de limpeza.

 

Os empreendimentos tamb�m ter�o que fornecer equipamentos de prote��o individual (EPIs) aos funcion�rios e manuten��o do distanciamento entre os consumidores para evitar aglomera��o.

 

Dever�o, ainda, divulgar medidas que contribuam com o combate ao novo coronav�rus.

 

Quem desrespeitar as normas do decreto em mais de uma vez (reincid�ncia) ter� o alvar� de localiza��o e funcionamento suspenso por at� 90 dias, conforme o documento.

 

H�, tamb�m, regras especiais para os vel�rios, que poder�o abrigar no m�ximo 10 pessoas.

 

O decreto, contudo, n�o veda a presen�a de pessoas com sintomas da COVID-19 nesses ambientes.

 


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