
Com a queda, o jovem sofreu ferimentos e ficou impossibilitado de frequentar as aulas regulares na universidade. No entanto, com o apoio de colegas e professores, o estudante conseguiu ser aprovado em quase todas as disciplinas.
De acordo com o TJMG, a PUC atribuiu a culpa do acidente exclusivamente ao aluno, pelo fato de n�o ter verificado se a cabine se encontrava no andar antes de entrar. A institui��o ainda defendeu que n�o foram comprovados abalos emocionais causados pela queda. J� a desembargadora Evangelina Castilho, relatora do recurso, sustenta que � responsabilidade da universidade zelar pela prote��o da vida, integridade f�sica, sa�de e seguran�a dos alunos, principalmente daqueles com defici�ncias.
A desembargadora considerou que, apesar de a PUC disponibilizar elevadores aos alunos com necessidades especiais, faltam medidas espec�ficas, como fiscaliza��o do equipamento, destinadas � locomo��o daqueles com defici�ncia visual.
A Universidade foi condenada a indenizar o aluno em R$ 20 mil por danos morais.