
A 14ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) modificou decis�o da Comarca de Belo Horizonte e condenou a Latam Airlines Group S.A. a indenizar uma garota e sua m�e, por danos morais, em R$ 25 mil para cada uma, al�m de reembolsar o valor da passagem cobrada.
A companhia vai ressarcir e reparar a fam�lia porque impediu a menina, ent�o com 7 anos, de embarcar em S�o Paulo, onde passou a noite com uma funcion�ria em um hotel. A m�e, que esperava a filha no destino, em Nova York, ficou sem qualquer aviso.
Segundo os autos, em 2014, a m�e fazia um curso nos Estados Unidos e comprou uma passagem de Confins at� Nova York, com escala no aeroporto de Guarulhos (SP), para que sua filha a visitasse.
Conforme orienta��es da empresa, a garota foi levada at� S�o Paulo pela av�, de carro, onde elas fizeram o check in e despacharam a bagagem. A av�, ent�o, confiou a pequena a uma funcion�ria da Latam, que a levou para a sala de embarque.
Entretanto, a crian�a foi impedida de embarcar pelos funcion�rios da companhia, que afirmaram que ela n�o utilizou o bilhete referente ao deslocamento de Belo Horizonte a S�o Paulo, o que configurava n�o comparecimento e autorizava a empresa a�rea a cancelar o segundo trecho.
A garota, que sofre epilepsia, foi levada a um hotel com uma funcion�ria da empresa, onde pernoitou. A m�e destacou, na peti��o inicial, a ang�stia de ter providenciado todos os documentos para a garota viajar, chegar ao aeroporto e receber sua bagagem, inclusive os medicamentos de uso di�rio da menina, mas n�o a filha.
Por isso, ela pleiteou indeniza��o por danos morais para si e para a crian�a, obrigada a passar uma noite em uma cidade estranha e com uma desconhecida.
Procurada pela reportagem do Estado de Minas, a Latam Airlines Brasil informou que se manifestar� nos autos do processo.
Decis�o do juiz
Em primeira inst�ncia, a 19ª Vara C�vel de Belo Horizonte condenou a empresa a�rea a devolver o valor gasto na passagem, a t�tulo de danos materiais, e a indenizar m�e e filha por danos morais em R$ 50 mil para cada uma.
A empresa a�rea recorreu. O relator, desembargador Estev�o Lucchesi, manteve a determina��o de devolu��o do dinheiro da passagem, por�m, diminuiu pela metade o valor da indeniza��o por danos morais.
Segundo o magistrado, a Latam n�o poderia alegar a rescis�o do contrato, pois confirmou a presen�a da garota no voo e despachou sua bagagem, o que significa que ela atestou a vig�ncia e a validade do contrato de transporte firmado. Al�m disso, na qualidade de transportadora, tinha o dever de levar a crian�a em seguran�a at� o final da viagem.
Para ele, o fato de uma crian�a ir desacompanhada para um pa�s estrangeiro exigia cuidados redobrados na checagem dos documentos e na recep��o da passageira, por ser uma situa��o at�pica e delicada. Mas a companhia agiu de forma “atabalhoada”, fazendo o check in da crian�a, para depois negar a viagem.
O desembargador Estev�o Lucchesi frisou que a Latam agiu de forma negligente, pois impediu o embarque da menina, de apenas 7 anos, que n�o teria condi��es de adquirir outro bilhete para prosseguir a viagem. Por isso, a condena��o foi mantida, reduzindo-se apenas a quantia destinada a cada v�tima, considerando os princ�pios da proporcionalidade e razoabilidade.
"A requerida sequer demonstrou ter tentado entrar em contato com os pais ou com a sua av� materna, para avisar que a menor estava impedida de embarcar e, ainda, deixou-a em um hotel com uma pessoa estranha, sem o conhecimento ou mesmo autoriza��o dos pais, restando demonstrada a falha na presta��o do servi�o", pontuou.
Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator. Em vista da necessidade de preservar a identidade da crian�a, os dados do processo n�o ser�o divulgados.
(Com Assessoria de Comunica��o Institucional do TJMG)
