
Um consumidor deve receber indeniza��o de R$ 3 mil por ter ingerido um peda�o de pl�stico em uma lingui�a que havia comprado e preparado em casa. A decis�o da 10ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) confirma senten�a da Comarca de Belo Horizonte.
Em primeira inst�ncia, o juiz Sebasti�o Pereira dos Santos Neto condenou a empresa Frigo Luma a restituir ao consumidor os R$ 29 pagos pelo produto, corrigidos da data da compra at� o pagamento, al�m de indeniz�-lo por danos morais.
Os representantes da empresa alegaram que n�o havia prova de que o consumidor teria ingerido a lingui�a contaminada com pl�stico.
Em fase de recurso, proposto pelo frigor�fico, o relator desembargador Claret de Moraes analisou que, conforme o laudo emitido pelo Instituto de Criminal�stica da Pol�cia Civil de Minas Gerais, foi constatada a presen�a de corpo estranho semelhante a pl�stico no interior da lingui�a analisada. Segundo o perito, o alimento j� havia sido frito e parcialmente consumido.
“A exist�ncia de corpo estranho ingerido pelo autor do processo demonstra que houve neglig�ncia na manipula��o do produto e desrespeito ao consumidor. Assim, est� configurado o dano moral sofrido. O fato retratado nestes autos � grave, pois se trata de produto aliment�cio deteriorado, de cujo consumo pode resultar danos � sa�de”, afirmou o relator.
Com esses argumentos, ele manteve a senten�a. O magistrado considerou que a quantia fixada em primeira inst�ncia � adequada para a finalidade pedag�gica e compensat�ria, tendo em vista o baixo valor do produto adquirido.