
Por�m, o que muitas pessoas ainda n�o sabem � que um documento emitido por cart�rio de notas pode ser muito �til: a ata notarial. Nela, o tabeli�o vai acessar as p�ginas da web indicadas pela v�tima e atestar o conte�do ali presente. A medida � necess�ria para assegurar, durante um poss�vel julgamento, que o crime de fato ocorreu, mesmo que o conte�do seja deletado da redes.
Entre os exemplos mais utilizados est�o os que comprovam crimes em m�dias sociais; em mensagens eletr�nicas (e-mail) e mensagens instant�neas (WhatsApp, Skype, Snapchat, SMS).
Cada vez mais comuns e abrangentes, os crimes digitais representam uma amea�a para os usu�rios da internet. Prova disso � que, de acordo com dados da Pol�cia Civil mineira, foram registradas 28.342 ocorr�ncias relacionadas a crimes eletr�nicos em 2018 e mais de 30 mil casos em 2019. Em ambos os anos, os tr�s tipos de viol�ncia digital mais praticados foram: amea�a, estelionato e difama��o.
Portanto, a ata notarial – que nos �ltimos nove anos cresceu 662% em Minas Gerais – tornou-se uma ferramenta segura e cada vez mais procurada para garantir �s v�timas respaldo jur�dico e prote��o.
Como emitir
Para solicitar uma ata notarial que ateste uma situa��o de crime virtual, por exemplo, o interessado deve comparecer a um Tabelionato de Notas com seus documentos pessoais e fornecer uma c�pia dos materiais que comprovam o crime.
O tabeli�o verificar� o conte�do, at� mesmo acessando p�ginas na internet e aplicativos, e transcrever� todo o conte�do verificado para uma certid�o.
No documento, � poss�vel adicionar fotos, v�deos e outras informa��es que comprovem a autenticidade dos fatos. Pessoas jur�dicas tamb�m podem solicitar uma ata notarial mediante apresenta��o dos documentos que o certificam como representante da empresa.
O presidente do Col�gio Notarial do Brasil – Se��o Minas Gerais (CNB/MG), Eduardo Calais, ressalta a import�ncia do documento e a imparcialidade do tabeli�o no momento de sua elabora��o.
“A ata notarial � um documento dotado de f� p�blica e, portanto, seguro. Al�m disso, trata-se de uma ferramenta de f�cil acesso aos cidad�os, e pode servir como prova legal de fatos que, eventualmente, possam caracterizar crimes ou outros atos il�citos. � importante lembrar que o tabeli�o n�o faz nenhum ju�zo de valor no momento em que � procurado para fazer uma ata. Ou seja, n�o cabe a ele determinar se o fato que ocorreu � crime. Ele apenas descreve e documenta objetivamente o que presencia e o que foi narrado”, relata.