
Com as novas determina��es, todos os profissionais, assim como os clientes dever�o usar obrigatoriamente m�scaras. Caso descumpram a norma ou qualquer previs�o do cronograma, poder�o ser multados em R$ 79,95 a R$799,50.
O decreto tamb�m define dias e hor�rios espec�ficos para funcionamento de cada segmento. Nos dias de proibi��o n�o poder� haver atividades internas, sob pena de advert�ncia, multa, interdi��o e cassa��o do alvar�.
O decreto restringe o funcionamento absoluto de clubes, espa�os de lazer e ambientes relacionados; academias e escolas nas quais ocorra a pr�tica de modalidades coletivas, por exemplo, nata��o, bal�; shoppings e galerias comerciais; casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados � realiza��o de festas, eventos ou recep��es; cinemas, bares, salvo aqueles h�bridos, os quais dever�o manter apenas as atividades relacionadas � alimenta��o.
Restaurantes, pizzarias, churrascarias, lanchonetes, sorveteria, a�a� e afins poder�o optar pela modalidade delivery ou retirada do produto no balc�o.
Transporte coletivo
Os �nibus n�o poder�o exceder a capacidade m�xima de passageiros sentados. O passe livre ficar� suspenso em hor�rios de pico, conforme regulamenta��o a ser editada pela Secretaria Municipal de Tr�nsito, Transporte e Seguran�a P�blica.
O transporte ir� funcionar com escala de domingo, entretanto, ir� disponibilizar refor�o no hor�rio de pico
Cronograma
Pelo decreto, poder�o funcionar as segundas, quartas e sextas, de 09h �s 18h, as �ticas, vestu�rio, cal�ados, acess�rios e bijuterias, lojas de tecidos, armarinho e aviamentos; relojoarias, joalherias, perfumarias e cosm�ticos; servi�os de impress�o, c�pias e placas, papelaria, banca de revistas, floriculturas e jardinagem, bancas, imobili�rias, ag�ncias de turismo, inform�tica, telefonia e acess�rios de telefone.
J� as ter�as, quintas e s�bados, no mesmo hor�rio, as lojas de Departamentos e utilidades, artigos esportivos, ferragens, presentes, est�dios fotogr�ficos, magazines (lojas de cama, mesa e banho), eletroeletr�nicos, eletrodom�sticos, colch�es, estofados e m�veis, m�veis de escrit�rio, decora��o, material de limpeza e piscina, ve�culos (revenda e loca��o), motos, acess�rios de carros e motos.
Fisioterapia (cl�nico e pilates), consult�rios, advocacia, engenharia, arquitetura, escrit�rios, cl�nicas est�ticas poder�o abrir de segunda a sexta com atendimento individual. Na mesma condi��o, poder�o funcionar, estendido at� s�bado, sal�o de beleza, manicure, pedicure, barbearias e lava-jatos.
As academias de gin�stica (muscula��o, crossfit e atividades afins) s� poder�o abrir com atendimento individual e hora marcada ou respeitando o distanciamento m�nimo 4 m² entre alunos, limitando a perman�ncia simult�nea de 5.
Tempo indeterminado
O decreto tem validade por tempo indeterminado e pode ser revisto a qualquer momento, com possibilidade de suspens�o das atividades econ�micas. O procurador-geral Bruno Torres orienta a popula��o e empres�rios a cumprirem as determina��es. “N�o � que a gente precisa fiscalizar mais, � preciso que ela n�o precise acontecer. As pessoas precisam ter a capacidade de entender que se elas abusarem deste direito ele ser� abolido novamente”, destacou.
Ao longo dos dias, a Secretaria Municipal de Sa�de (Semusa) far� o acompanhamento da evolu��o da curva de transmiss�o. O principal �ndice a ser observado � o ocupa��o dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). De acordo com o boletim mais recente divulgado nesta sexta-feira (24), ele era de 47,87%. A cidade tem 72 casos confirmados de Covid-19, 111 descartados uma morte registrada e 1188 notifica��es em investiga��o.
Amanda Quintiliano especial para o EM