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Estado de Minas SA�DE EM RISCO

Paciente com doen�a no �tero � indenizada por tomar rem�dio vencido em Ponte Nova

Mulher teve aumento no n�dulo uterino e precisou passar por cirurgia. Justi�a manda Estado indeniz�-la em R$ 25 mil


postado em 30/04/2020 18:55 / atualizado em 30/04/2020 22:18

(foto: Pixabay/Reprodução)
(foto: Pixabay/Reprodu��o)
Uma mulher ser� indenizada em R$ 25 mil por ter recebido medicamento com data vencida em um posto de sa�de de Ponte Nova, na Zona da Mata mineira. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a paciente sofre de uma doen�a no �tero, leiomioma uterina, e recebeu tr�s doses do rem�dio Zoladex com validade expirada. 
 
A mulher notou que o prazo de validade estava vencido ap�s tomar a segunda dose da medica��o. Por isso, obteve a terceira em um m�dico particular.  Exames constataram aumento no n�dulo uterino.  A paciente precisou passar por uma cirurgia, informa o TJMG.

O Estado de Minas Gerais sustentou que n�o h� rela��o (nexo causal) entre a les�o da paciente e o fornecimento do medicamento vencido. No entanto, a senten�a publicada pela 2ª Vara C�vel de Ponte Nova determinou uma indeniza��o de R$ 25 mil por danos morais, que foi mantida pelo TJMG.

O desembargador Leite Pra�a, relator do recurso, considerou que as informa��es presentes nas ultrassonografias da paciente comprovam que o n�dulo aumentou de acordo com as datas correspondentes � ingest�o das duas primeiras doses do medicamento e come�ou a diminuir com o uso da terceira. O fato demonstrou que a mulher respondeu perfeitamente ao efeito esperado do rem�dio somente a partir da terceira dose. 

O desembargador considerou responsabilidade do Estado de Minas Gerais e dever de indenizar a paciente.




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