
A mulher notou que o prazo de validade estava vencido ap�s tomar a segunda dose da medica��o. Por isso, obteve a terceira em um m�dico particular. Exames constataram aumento no n�dulo uterino. A paciente precisou passar por uma cirurgia, informa o TJMG.
O Estado de Minas Gerais sustentou que n�o h� rela��o (nexo causal) entre a les�o da paciente e o fornecimento do medicamento vencido. No entanto, a senten�a publicada pela 2ª Vara C�vel de Ponte Nova determinou uma indeniza��o de R$ 25 mil por danos morais, que foi mantida pelo TJMG.
O desembargador Leite Pra�a, relator do recurso, considerou que as informa��es presentes nas ultrassonografias da paciente comprovam que o n�dulo aumentou de acordo com as datas correspondentes � ingest�o das duas primeiras doses do medicamento e come�ou a diminuir com o uso da terceira. O fato demonstrou que a mulher respondeu perfeitamente ao efeito esperado do rem�dio somente a partir da terceira dose.
O desembargador considerou responsabilidade do Estado de Minas Gerais e dever de indenizar a paciente.