
A 2ª Vara C�vel da Comarca de Ponte Nova entendeu que houve neglig�ncia da irmandade e a condenou a indenizar a fam�lia.
De acordo com o processo, a mulher havia sido internada no hospital e, segundo testemunhas, estava muito agitada, chegando a utilizar um peda�o de madeira para agredir funcion�rios. No dia seguinte, ela fugiu do local e caiu em um barranco pr�ximo ao hospital. A v�tima sofreu m�ltiplas fraturas e, apesar de ter recebido tratamento no CTI, n�o resistiu aos ferimentos.
Recurso
A institui��o recorreu ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, alegando que todas as interven��es m�dicas e medidas de conten��o da paciente foram adotadas. O hospital afirmou ainda que a mulher estava muito agitada e n�o tinha o acompanhamento de qualquer familiar, e que a fuga teria ocorrido em um local do hospital que estava em obras.O relator do recurso, desembargador Amorim Siqueira, entendeu que a responsabilidade pela guarda e seguran�a da paciente era da irmandade. “Embora tenha engendrado esfor�os para cumprir suas obriga��es, estes n�o foram suficientes para evitar o evento danoso”. Para o magistrado negar o dano moral em situa��es onde h� perda de um familiar por ato culposo de terceiro significaria rejeitar o sofrimento e a dor pela aus�ncia de algu�m muito pr�ximo. O mesmo posicionamento foi tomado pelos desembargadores Jos� Arhur Filho e Pedro Bernardes, que integram a turma julgadora da 9ª C�mara C�vel do TJMG.
* Estagi�ria sob supervis�o da editora Liliane Corr�a
