
O Tribunal de Justi�a decidiu em segunda inst�ncia manter o ressarcimento e reduzir de R$ 25 mil para R$ 15 mil o valor da compensa��o por danos morais, por considerar que o valor estipulado na senten�a de primeira inst�ncia era desproporcional ao preju�zo sofrido pela v�tima e ao grau de culpa da institui��o banc�ria.
De acordo com o relator do processo, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, apesar de a v�tima ter feito diversos saques em diferentes ag�ncias banc�rias, em um curto per�odo de tempo, o banco n�o suspeitou de fraude.
“Quem se prop�e a fornecer produtos ou servi�os a outrem, h� de estar consciente da responsabilidade inerente � sua atividade, pois v�cios ou defeitos podem colocar em risco, entre outros bens, a vida, sa�de e seguran�a dos destinat�rios finais”, argumentou o desembargador.
*Estagi�ria sob coordena��o da subeditora Jociane Morais