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Estado de Minas QUARENTENA

Kalil vai � Justi�a e consegue barrar reabertura de academia em BH

Empresa havia conseguido decis�o favor�vel em primeira inst�ncia, mas ap�s recurso da PBH, o TJMG impediu o funcionamento


postado em 13/05/2020 18:57 / atualizado em 13/05/2020 19:56

De acordo com o TJMG, academias não se enquadram no conceito de atividade essencial(foto: Freepik)
De acordo com o TJMG, academias n�o se enquadram no conceito de atividade essencial (foto: Freepik)

A Prefeitura de Belo Horizonte conseguiu barrar, na Justi�a, a volta do funcionamento de uma academia de gin�stica de Belo Horizonte. A academia Sempre Viva havia conseguido, em primeira inst�ncia, uma liminar para voltar a funcionar durante a pandemia de COVID-19. Mas a PBH recorreu da decis�o e a desembargadora �ngela de Lourdes Rodrigues, da 8ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais suspendeu, nesta ter�a-feira, os efeitos da liminar.

 

No recurso ao TJMG, a PBH destacou que “as medidas e restri��es determinadas pelo Munic�pio s�o baseadas em crit�rios t�cnico-cient�ficos recomendados por autoridades sanit�rias federais, estaduais, e internacionais, e, tamb�m, nas orienta��es decorrentes da pr�pria experi�ncia de outros munic�pios, estados e pa�ses com o enfrentamento da COVID-19”.

 

Para o Munic�pio, a academia de gin�stica n�o se enquadra em nenhuma das exce��es estabelecidas no Decreto Municipal nº 17.328/2020. Portanto, o estabelecimento n�o pode receber alunos, sendo autorizada somente a realizar expediente interno, com portas fechadas e escala m�nima de pessoas estritamente necess�rias � manuten��o de servi�o, equipamentos e insumos.

 

A desembargadora �ngela de Lourdes Rodrigues ressaltou a compet�ncia do Munic�pio para editar norma de restri��o de atividades econ�micas em raz�o da COVID-19. Segundo ela, essa compet�ncia j� reconhecida expressamente pelo Supremo Tribunal Federal, em decis�o cautelar proferida em 8 de abril deste ano.

 

Ao deferir o pedido liminar, a magistrada disse que “em an�lise sum�ria, afigura-se que o colendo Supremo Tribunal Federal, diante do ca�tico cen�rio advindo da pandemia de covid-19, tem assinalado a compet�ncia dos entes municipais no controle da sa�de, o que seguramente inclui a quest�o do isolamento social”.

Decreto de Bolsonaro

Nessa segunda-feira, o presidente da Rep�blica, Jair Bolsonaro, editou um decreto incluindo academias, barbearias e sal�es de beleza no rol de atividades essenciais autorizadas a funcionar durante a pandemia de coronav�rus.

 

Contudo, na linha do que j� decidiu o STF, o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD) determinou que os decretos municipais que determinaram a quarentena seguem em vigor.

“� claro que n�s estamos falando de um decreto in�cuo desde que o Supremo declarou que � de compet�ncia do prefeito a regulamenta��o do que � essencial ou n�o. Isso gera uma inseguran�a muito grande. O que n�s quer�amos era uma lideran�a forte, ningu�m aqui quer liderar nada, ningu�m quer ser o dono de nada”, afirmou Kalil em entrevista � GloboNews nessa ter�a-feira.

 

Ele deixou claro que manter� as medidas de isolamento na capital mineira. “Mas, em Belo Horizonte, n�s j� determinamos quais s�o os servi�os essenciais e vamos seguir na nossa caminhada firme”, disse o prefeito.

 

A PBH se manifestou por meio de nota, nos seguintes termos: "A Prefeitura de Belo Horizonte esclarece que seguindo os julgados do Supremo sobre o tema, os decretos Municipais continuam vigorando tal como publicado."


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