
Um homem que cometeu ato de inj�ria racial foi condenado a cumprir um ano e dois meses de reclus�o, em regime semiaberto, al�m do pagamento de 11 dias-multa. A decis�o � da 8ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).
O veredito da ju�za da Comarca de Formiga, Lorena Teixeira Vaz, foi mantido. O r�u entrou com recurso solicitando sua absolvi��o por aus�ncia de dolo na conduta ou a concess�o do perd�o judicial, mas os pedidos foram negados.
O fato ocorreu no sacol�o Minas Frut, no centro da cidade de Formiga. Segundo a apura��o do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), o denunciado entrou no estabelecimento, come�ou a gritar e perguntar onde estava a gerente. Quando ela se dirigiu at� o homem para tentar amenizar a situa��o, sofreu agress�es verbais.
A gerente conduziu o homem para fora do sacol�o e, nesse momento, o acusado tentou desferir um soco nela, mas foi impedido por um funcion�rio, que lhe aplicou uma rasteira e o imobilizou no ch�o, a fim de evitar agress�es.
Ap�s ser solto pelo funcion�rio, o acusado fez amea�as de morte a ele e proferiu palavras racistas. Depois disso, entrou em seu carro e deixou o local.
A Pol�cia Militar foi acionada e conseguiu realizar a pris�o em flagrante.
Os relatos
O acusado foi ouvido pela pol�cia e alegou que, ap�s ter questionado a gerente sobre acontecimentos de dias passados, foi agredido por ela e pelo funcion�rio do sacol�o.
A v�tima da inj�ria, a gerente e a caixa do estabelecimento apresentaram vers�es coincidentes: que o funcion�rio imobilizou o agressor, com o intuito de evitar que ele desse um soco no rosto da gerente, e que, ap�s solt�-lo, sofreu inj�ria racial e amea�a de morte.
A operadora de caixa tamb�m contou que, alguns dias antes dos fatos, em duas ocasi�es, foi agredida verbalmente pelo acusado.
Um homem que passava pelo local contou aos policiais que viu o funcion�rio imobilizando o acusado no ch�o, mas que ningu�m o estava agredindo.
Decis�o judicial
A defesa do acusado alegou que, se ele proferiu alguma palavra ofensiva � v�tima, foi com o intuito de se defender e repelir a injusta agress�o que sofria.
O relator, desembargador Anacleto Rodrigues, descartou essa vers�o, apoiando-se nos relatos das testemunhas. "Pela vasta prova testemunhal produzida, conclui-se que as palavras ofensivas foram proferidas ap�s a v�tima da inj�ria racial soltar o agressor e a briga j� ter sido apartada, n�o havendo, portanto, qualquer injusta agress�o a ser repelida", afirmou.
"N�o � cr�vel que as palavras tenham sido proferidas unicamente para repelir injusta agress�o, mesmo porque n�o se repele agress�o f�sica com palavras t�o ofensivas e humilhantes, relativas a quest�es de cor e ra�a", acrescentou.
O desembargador Maur�cio Pinto Ferreira e o juiz de direito convocado Jos� Luiz de Moura Faleiros votaram de acordo com o relator.