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Estado de Minas EDUCA��O

Col�gio Santa Maria, de BH, ter� de reduzir 25% na mensalidade por determina��o da Justi�a

Autores do pedido s�o pais de alunos insatisfeitos em arcar com o valor integral em meio � pandemia. Na a��o, alegam que servi�os educacionais da escola n�o est�o sendo prestados conforme contrato


04/06/2020 19:50 - atualizado 06/06/2020 13:15

Unidade Floresta do Colégio Santa Maria, em BH(foto: Jair Amaral/EM/DA.Press)
Unidade Floresta do Col�gio Santa Maria, em BH (foto: Jair Amaral/EM/DA.Press)
Diante da pandemia do novo coronav�rus, a Justi�a de Minas Gerais determinou a redu��o do valor da mensalidade do Col�gio Santa Maria, ligado � Sociedade Mineira de Cultura, em 25%. Desde a suspens�o das aulas presenciais, como medida de enfrentamento � COVID-19, pais de alunos de diversas escolas de Belo Horizonte t�m reclamado por terem de arcar com mensalidades integrais em um cen�rio em que o ensino est� comprometido.

Os autores da a��o alegaram que, desde a suspens�o das aulas presenciais, os servi�os educacionais oferecidos pelo Col�gio Santa Maria n�o est�o sendo prestados conforme o contrato. Por isso, pediram na Justi�a que a entidade reduzisse o valor da mensalidade escolar em 50% ou 30%.

Na a��o, os pais tamb�m ressaltaram que as aulas passaram a ser a dist�ncia e que, desde ent�o, buscaram renegociar o valor, mas n�o tiveram sucesso.

A decis�o liminar que determinou a redu��o do valor da mensalidade foi do juiz Paulo Barone Rosa, da 3ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte. “A manuten��o do valor integral das mensalidades revela-se injusta, pois conduz a um ineg�vel desequil�brio das presta��es que incumbem a cada uma das partes, visto que aos alunos n�o se est� a prestar o servi�o nos moldes inicialmente contratados, considerando a impossibilidade de serem ministradas as aulas presenciais, em decorr�ncia do isolamento social”, pontuou o magistrado. O juiz tamb�m destacou que a pandemia foi um “evento imposs�vel de ser previsto ou evitado”, circunst�ncia que autoriza a aplica��o da “teoria da imprevis�o”.

A decis�o determinou a redu��o do valor em 25% at� o retorno das aulas presenciais, sob pena de multa de R$ 700 para cada viola��o por parte da escola.

A Sociedade Mineira de Cultura ainda pode recorrer da decis�o liminar.

Em nota, a Sociedade Mineira de Cultura, mantenedora do Col�gio Santa Maria, se pronunciou sobre o assunto.

Nota:
"O Col�gio Santa Maria Minas, sens�vel �s dificuldades dos pais e alunos, decorrente da pandemia de Covid-19, reduziu em 30% as mensalidades de alunos da Educa��o Infantil. Alunos do Ensino Fundamental e M�dio, com fam�lias que comprovadamente sofreram perda de renda, est�o recebendo benef�cio emergencial.  

O Col�gio Santa Maria Minas tamb�m oferece aos pais ou respons�veis pelos alunos mais prazo para o pagamento das mensalidades e a oportunidade para parcel�-las.  

� importante ressaltar que o Col�gio Santa Maria Minas � uma institui��o sem fins lucrativos e, assim, oferece bolsa integral de estudo - com uniforme e material escolar - a 517 crian�as em situa��o de vulnerabilidade social, por meio de suas Unidade Sociais. 
Acrescentamos ainda que neste contexto de pandemia, investe em moderna tecnologia para as aulas no ambiente virtual."


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