
Um universit�rio que foi impedido de se matricular deve receber indeniza��o por danos morais no valor R$ 8 mil da Faculdade Anhanguera. A decis�o � do juiz da 21ª Vara C�vel de Belo Horizonte, Igor Queiroz.
O caso ocorreu em 2016, quando Gustavo Henrique Marques Maia foi impedido de se matricular na insitui��o de ensino privada. Segundo a faculdade, o governo federal n�o havia repassado, por meio do programa de Financiamento Estudantil (Fies), o valor referente �s mensalidades de Gustavo.
Dessa forma, aluno n�o teve acesso �s disciplinas do curso de Engenharia Mec�nica e s� conseguiu se matricular ap�s decis�o judicial. Mesmo assim, Gustavo n�o teve permiss�o para fazer provas oficiais, nem ter acesso ao seu hist�rico escolar.
No processo de indeniza��o, o universit�rio afirmou tamb�m ter perdido oportunidade de est�gio porque o coordenador do curso se negou a assinar documento essencial para o trabalho.
A faculdade argumentou que negou a matr�cula porque o estudante perdeu o prazo para prorrogar o contrato do Fies e, assim, a institui��o n�o conseguiu receber o pagamento pelos servi�os educacionais prestados.
Entretanto, ao avaliar os documentos do processo, o juiz constatou que competia � comiss�o permanente formada pela pr�pria faculdade solicitar o aditamento de renova��o semestral dos contratos de financiamento. Ao aluno caberia apenas concretizar a contrata��o.
Segundo Queiroz, ainda no primeiro semestre de 2015, a faculdade n�o havia iniciado o aditamento.
Na decis�o, o juiz concedeu o pedido de indeniza��o e determinou que a faculdade forne�a "todos os documentos relativos � presta��o de ensino por ela realizada, tais como apresenta��o de hist�rico com lan�amento de notas de todas as disciplinas cursadas, bem como, ap�s a conclus�o do curso pelo autor, a expedi��o da respectiva certid�o de conclus�o do curso e diploma, sob pena de aplica��o de multa".
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina