
A medida revoga a portaria publicada em 15 de abril, que autorizava a uni�o civil virtual apenas em alguns cart�rios da capital. “Outros atos notariais, como escrituras de compra e venda, div�rcio e atas notariais passaram a ser regulamentadas pelo Provimento 100 do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ). Os cart�rios de notas e aqueles com atribui��o notarial est�o autorizados a praticar os atos eletr�nicos por meio da plataforma do e-notariado”, divulgou o Tribunal de Justi�a.
As pr�ticas virtuais devem ser realizadas por meio de plataforma teconol�gica capaz de receber e fazer pedidos. Para habilita��o dos casamentos, o casal precisa ter assinado o pedido de forma digital ou na presen�a de um oficial.
Os cart�rios informar�o, em suas p�ginas na internet, quais plataformas devem ser acessadas para a realiza��o do cadastro pr�vio. Para os procedimentos em que haja necessidade de certificado digital, os cart�rios devem indicar como obt�-lo.
* Estagi�ria sob supervis�o da editora Liliane Corr�a