
Uma noiva ganhou a��o judicial contra o sal�o de beleza respons�vel por sua maquiagem de casamento. O estabelecimento foi condenado a pagar indeniza��o de R$ 3.500 por danos morais.
A operadora de caixa diz que escolheu um sal�o no seu bairro para ‘evitar estresse’ durante os preparativos para a cerim�nia. Depois do casamento, viu as fotos e se disse ‘desapontada, triste e angustiada com o resultado, em um momento que deveria ser s� de alegrias e comemora��es’.
A noiva, que j� havia recebido parecer favor�vel em primeira inst�ncia pelo ‘abalo �ntimo’, recorreu ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) por considerar baixa a quantia inicialmente estabelecida, mas o valor acabou mantido. O desembargador Valdez Leite Machado lembrou que a multa deve ter car�ter punitivo e pedag�gico, mas sem causar enriquecimento il�cito.
Na a��o, noiva argumenta que a maquiadora a deixou com a pele esbranqui�ada, causando constrangimento, aborrecimento e vergonha diante de amigos e familiares. Depois do casamento, ela chegou a procurar a propriet�ria do sal�o para reclamar do servi�o, mas a dona disse n�o poder fazer nada.
A empresa alegou que n�o houve erro na presta��o do servi�o, que custou R$ 50. Disse tamb�m que, na ocasi�o, a cliente n�o questionou o sal�o e at� elogiou a maquiagem. Segundo o estabelecimento, o problema foi causado pela ilumina��o incorreta no local e o fot�grafo poderia ter corrigido as imperfei��es de cor e nitidez ao tratar as imagens. A Justi�a, entretanto, rejeitou os argumentos.