
Uma liminar da Justi�a mineira passa a ter papel fundamental nas medidas de flexibiliza��o do isolamento social em munic�pios espalhados pelo estado. A partir de agora, as prefeituras poder�o adotar medidas em prol do afrouxamento, mas n�o poder�o infringir regras previstas em delibera��o do governo estadual.
A delibera��o em quest�o � a de n�mero 17 do Comit� Extraordin�rio COVID-19, criado pelo governo Romeu Zema (Novo).
O texto veda, por exemplo, que ve�culos intermunicipais de transporte coletivo ultrapassem a metade de suas capacidades. Isso considerando apenas os passageiros sentados.
Os munic�pios tamb�m dever�o suspender eventos p�blicos ou privados "com circula��o ou potencial aglomera��o de pessoas", como feiras, shoppings, bares, restaurantes, cinemas, museus e bibliotecas.
Os munic�pios tamb�m dever�o suspender eventos p�blicos ou privados "com circula��o ou potencial aglomera��o de pessoas", como feiras, shoppings, bares, restaurantes, cinemas, museus e bibliotecas.
Al�m disso, os estabelecimentos que prestam servi�os essenciais, como farm�cias, padarias e supermercados, devem estabelecer "hor�rios ou setores exclusivos para atendimento" do grupo de risco da COVID-19, como portadores de doen�as cr�nicas, idosos e gestantes.
Ainda faz parte da delibera��o a "a suspens�o das folgas compensativas, f�rias-pr�mio e f�rias regulamentares dos servidores da �rea de sa�de", enquanto durar o estado de calamidade p�blica.
Minist�rio P�blico
A liminar foi obtida pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais e concedida pela desembargadora M�rcia Milanez.
“A decis�o faz com que os munic�pios mineiros tenham que cumprir a norma, gerando um quadro de mais seguran�a jur�dica e evitando que haja decis�es desordenadas de flexibiliza��o das medidas de isolamento social, as quais podem resultar, como j� vem sendo verificado em diversas regi�es do estado, em um crescimento do cont�gio pelo novo coronav�rus e no colapso da rede hospitalar”, ressalta o Minist�rio P�blico em nota.
Ainda na nota, a procuradoria manifesta preocupa��o quanto ao "risco concreto de esgotamento" dos leitos de UTI. O mesmo vale para os medicamentos anest�sicos em Minas Gerais.