
O caso aconteceu no primeiro semestre de 2013, quando o curso de medicina da faculdade foi desativado pela Secretaria de Regula��o e Supervis�o da Educa��o Superior do Minist�rio da Educa��o (SERES/MEC) em raz�o de "defici�ncias significativas no curso relacionadas � organiza��o did�tico-pedag�gica, ao corpo docente, infraestrutura e falhas importantes envolvendo o aprendizado pr�tico".
Em julho de 2013, a aluna entrou para a Faculdade da Sa�de e Ecologia Humana (FASEH) do Centro de Ensino Superior de Vespasiano, a fim de concluir a gradua��o.
Entretanto, ela conta que mesmo pagando pelas mensalidades do primeiro semestre de 2013, o per�odo n�o foi contabilizado no Hist�rico Escolar emitido pela UNINCOR, tornando-se assim um semestre perdido. Com isso, sua formatura, prevista para dezembro de 2014, foi adiada para o ano seguinte.
Para o relator, o desembargador Ant�nio Bispo, houve uma falha na presta��o do servi�o, quando a faculdade sofreu interven��o do MEC. O desembargador completa que “o fato de parte do corpo docente da faculdade ter abandonado o curso no primeiro semestre do ano de 2013 demonstra que, mesmo que a aluna tivesse frequentado minimamente as aulas, sem os professores n�o poderia terminar o semestre, perdendo assim, todo o per�odo”.
Dessa forma, para Bispo, a universidade deve arcar com o reembolso do pagamento das mensalidades. A 15ª C�mara C�vel do TJMG manteve o entendimento da comarca.
O juiz Geraldo David Camargo da 30ª Vara C�vel da Comarca de Belo Horizonte, condenou a universidade a pagar, em duas parcelas, os danos morais de R$ 24 mil, e o ressarcimento dos danos materiais, no valor de R$ 14.076,29, pelas mensalidades pagas pela estudante no primeiro semestre de 2013, sendo que as aulas n�o aconteceram nesse per�odo.
Em nota, a presid�ncia da FCTE e Reitoria da Universidade Vale do Rio Verde afirmou que "todas as quest�es atinentes ao caso s�o discutidas nas esferas competentes, ainda sub judice e sem posicionamento definitivo ."
*Estagi�ria sob supervis�o