
“Os setores entendem dos neg�cios e suas rotinas, e a Vigil�ncia Sanit�ria entende das melhores pr�ticas para evitar a contamina��o. A constru��o conjunta permite uma melhor ader�ncia entre funcionamento do com�rcio e as melhores pr�ticas sanit�rias”, ressaltou Andr� Reis, secret�rio municipal de Planejamento, Or�amento e Gest�o.
AS NOVAS REGRAS PARA O COM�RCIO
Bares, restaurantes e lanchonetes
Bares, restaurantes e lanchonetes ter�o que medir a temperatura dos clientes e funcion�rios antes da entrada no estabelecimento. A medi��o ter� que ser realizada sem contato f�sico, utilizando-se term�metro digital infravermelho.
Os propriet�rios dever�o alocar os clientes preferencialmente em �rea externa ou em locais com maior ventila��o, com uma mesa a cada 6,5 m², respeitado o distanciamento m�nimo de 2,5 m entre mesas, com no m�ximo duas pessoas por mesa. Ser� permitido o uso das cal�adas, por�m o espa�o dever� ser isolado, para evitar aglomera��o e circula��o.
O self-service fica proibido. A montagem de pratos poder� ser feita somente por funcion�rio do estabelecimento, que dever� usar equipamentos de prote��o.
As �reas de lazer e espa�os kids n�o poder�o funcionar.
Lojas de vestu�rio (atacado e varejo)
As lojas dever�o limitar com capacidade m�xima a uma pessoa a cada 7 m², incluindo os funcion�rios. Todos devem usar m�scara dentro do estabelecimento.
Os lojistas devem controlar o fluxo de entrada e sa�da de pessoas no estabelecimento e organizar filas internas e externas, observando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
Os lojistas devem controlar o fluxo de entrada e sa�da de pessoas no estabelecimento e organizar filas internas e externas, observando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
As pe�as expostas em vitrines ou araras dever�o ficar em local separado do estoque geral. Clientes s� poder�o ter contato com pe�as de mostru�rio, ap�s higieniza��o das m�os.
Fica proibido o uso de provadores. No caso de troca, os produtos devem ser mantidos em separado durante 72 horas antes de retornarem ao estoque ou ao mostru�rio.
Shoppings, centros comerciais e galerias
Al�m da aferi��o de temperatura, esses espa�os devem providenciar a higieniza��o das m�os de clientes e funcion�rios com �lcool 70% antes da entrada.
Assim como nas lojas localizadas fora dos centros comerciais, a capacidade de pessoas nos estabelecimentos � limitada para clientes e funcion�rios.
Nas �reas comuns dos shoppings, o limite deve ser de uma pessoa a cada 7 m². Nas escadas rolantes deve haver uma distancia de 2 metros entre as pessoas.
Nas �reas comuns dos shoppings, o limite deve ser de uma pessoa a cada 7 m². Nas escadas rolantes deve haver uma distancia de 2 metros entre as pessoas.
Cinemas, parquinhos e demais atividades que possam causar aglomera��o seguem proibidas. Adornos e decora��es que possam dificultar a higieniza��o tamb�m n�o poder�o ser utilizados.
Funcion�rios dever�o ser capacitados para fiscalizar as medidas de preven��o e devem usar m�scara e face shield quando estiverem em contato direto com os clientes.