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Estado de Minas FLEXIBILIZA��O

Prefeitura apresenta protocolos para reabertura do com�rcio de BH

Regras foram elaboradas em conjunto com lojistas, mas retomada ainda aguarda redu��o dos casos de COVID-19


15/07/2020 19:30 - atualizado 15/07/2020 21:45

Lojas de Belo Horizonte deverão limitar a capacidade de entrada de pessoas(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Lojas de Belo Horizonte dever�o limitar a capacidade de entrada de pessoas (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Em reuni�o com lojistas nesta ter�a-feira, representantes da Prefeitura de Belo Horizonte e do Comit� de Enfrentamento � COVID-19 apresentaram protocolos para funcionamento do com�rcio da capital durante a pandemia. A reabertura n�o tem data para ocorrer e ser� realizada com observ�ncia aos indicadores epidemiol�gicos (ocupa��o de leitos de UTI e de enfermaria, n�mero m�dio de transmiss�o do coronav�rus por infectado, �ndice de isolamento social e proje��o do n�mero de casos).

A elabora��o dos protocolos foi realizada com base em sugest�es dos comerciantes e de acordo com crit�rios estabelecidos pela Vigil�ncia Sanit�ria e pelo comit�. As regras se aplicam a bares, restaurantes, lanchonetes, atividades no formato drive-in, lojas do setor de vestu�rio, shopping centers e galerias. Os documentos propostos agora ser�o avaliados por cada setor do com�rcio.

“Os setores entendem dos neg�cios e suas rotinas, e a Vigil�ncia Sanit�ria entende das melhores pr�ticas para evitar a contamina��o. A constru��o conjunta permite uma melhor ader�ncia entre funcionamento do com�rcio e as melhores pr�ticas sanit�rias”, ressaltou Andr� Reis, secret�rio municipal de Planejamento, Or�amento e Gest�o.

AS NOVAS REGRAS PARA O COM�RCIO

Bares, restaurantes e lanchonetes

Bares, restaurantes e lanchonetes ter�o que medir a temperatura dos clientes e funcion�rios antes da entrada no estabelecimento. A medi��o ter� que ser realizada sem contato f�sico, utilizando-se term�metro digital infravermelho.

Os propriet�rios dever�o alocar os clientes preferencialmente em �rea externa ou em locais com maior ventila��o, com uma mesa a cada 6,5 m², respeitado o distanciamento m�nimo de 2,5 m entre mesas, com no m�ximo duas pessoas por mesa. Ser� permitido o uso das cal�adas, por�m o espa�o dever� ser isolado, para evitar aglomera��o e circula��o.

O self-service fica proibido. A montagem de pratos poder� ser feita somente por funcion�rio do estabelecimento, que dever� usar equipamentos de prote��o.

As �reas de lazer e espa�os kids n�o poder�o funcionar.

Lojas de vestu�rio (atacado e varejo)

As lojas dever�o limitar com capacidade m�xima a uma pessoa a cada 7 m², incluindo os funcion�rios. Todos devem usar m�scara dentro do estabelecimento.

Os lojistas devem controlar o fluxo de entrada e sa�da de pessoas no estabelecimento e organizar filas internas e externas, observando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.

As pe�as expostas em vitrines ou araras dever�o ficar em local separado do estoque geral. Clientes s� poder�o ter contato com pe�as de mostru�rio, ap�s higieniza��o das m�os.

Fica proibido o uso de provadores. No caso de troca, os produtos devem ser mantidos em separado durante 72 horas antes de retornarem ao estoque ou ao mostru�rio.

Shoppings, centros comerciais e galerias

Al�m da aferi��o de temperatura, esses espa�os devem providenciar a higieniza��o das m�os de clientes e funcion�rios com �lcool 70% antes da entrada.

Assim como nas lojas localizadas fora dos centros comerciais, a capacidade de pessoas nos estabelecimentos � limitada para clientes e funcion�rios.

Nas �reas comuns dos shoppings, o limite deve ser de uma pessoa a cada 7 m². Nas escadas rolantes deve haver uma distancia de 2 metros entre as pessoas.

Cinemas, parquinhos e demais atividades que possam causar aglomera��o seguem proibidas. Adornos e decora��es que possam dificultar a higieniza��o tamb�m n�o poder�o ser utilizados.

Funcion�rios dever�o ser capacitados para fiscalizar as medidas de preven��o e devem usar m�scara e face shield quando estiverem em contato direto com os clientes.


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