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Estado de Minas CONFUS�O EM BH

Mulher ter� de pagar R$ 8 mil por agress�o durante festa de rev�illon

Moradora de condom�nio foi agredida por convidada da festa ap�s acionar a pol�cia por causa da m�sica alta fora do hor�rio permitido


16/07/2020 18:38 - atualizado 16/07/2020 19:17

Fachada do TJMG na avenida Afonso Pena(foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press)
Fachada do TJMG na avenida Afonso Pena (foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press)
Uma mulher foi condenada a indenizar, em R$ 8 mil, a moradora de um condom�nio de Belo Horizonte por agredi-la durante uma festa de r�veillon. A decis�o � da 21ª Vara C�vel da Comarca de Belo Horizonte. 

De acordo com registro do processo, a festa celebrava a virada do ano de 2016 para 2017, e o dono de um dos apartamentos convidou familiares para a comemora��o. No entanto, o evento desrespeitou as normas do condom�nio ao manter a m�sica alta ap�s o hor�rio permitido.

Uma das vizinhas, incomodada com a situa��o, pediu para o marido entrar em contato com a administra��o do condom�nio. Ap�s o pedido do s�ndico, os participantes da festa aumentaram o volume do som e come�aram a xingar os vizinhos pela janela.
 
A moradora, ent�o, telefonou para a Pol�cia Militar e, enquanto esperava na portaria, foi agredida pela irm� do cond�mino que organizava a festa.

De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a mulher chegou no local gritando e ofendendo a v�tima. A irm� do morador agrediu a cond�mina com um tapa no rosto.
 
A v�tima solicitou indeniza��o por danos morais e materiais (por ter precisado contratar um advogado). A acusada negou ter agredido e insultado a moradora e pediu a improced�ncia na a��o.
 
O juiz Igor Queiroz concluiu que havia provas da agress�o verbal e f�sica. A indeniza��o foi fixada em R$ 8 mil.
 
Em rela��o aos danos materiais, solicitados pela v�tima, o magistrado julgou que a op��o de contratar um advogado � das partes e que, portanto, o pedido de reembolso n�o era cab�vel.
 


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