
De acordo com registro do processo, a festa celebrava a virada do ano de 2016 para 2017, e o dono de um dos apartamentos convidou familiares para a comemora��o. No entanto, o evento desrespeitou as normas do condom�nio ao manter a m�sica alta ap�s o hor�rio permitido.
Uma das vizinhas, incomodada com a situa��o, pediu para o marido entrar em contato com a administra��o do condom�nio. Ap�s o pedido do s�ndico, os participantes da festa aumentaram o volume do som e come�aram a xingar os vizinhos pela janela.
A moradora, ent�o, telefonou para a Pol�cia Militar e, enquanto esperava na portaria, foi agredida pela irm� do cond�mino que organizava a festa.
De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a mulher chegou no local gritando e ofendendo a v�tima. A irm� do morador agrediu a cond�mina com um tapa no rosto.
De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a mulher chegou no local gritando e ofendendo a v�tima. A irm� do morador agrediu a cond�mina com um tapa no rosto.
A v�tima solicitou indeniza��o por danos morais e materiais (por ter precisado contratar um advogado). A acusada negou ter agredido e insultado a moradora e pediu a improced�ncia na a��o.
O juiz Igor Queiroz concluiu que havia provas da agress�o verbal e f�sica. A indeniza��o foi fixada em R$ 8 mil.
Em rela��o aos danos materiais, solicitados pela v�tima, o magistrado julgou que a op��o de contratar um advogado � das partes e que, portanto, o pedido de reembolso n�o era cab�vel.