
Uma mulher ser� indenizada em R$ 100 mil ap�s passar por uma cirurgia de retirada parcial de mama sem necessidade. O caso ocorreu em Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, e a Casa de Sa�de Santa Marta foi condenada por danos morais e est�ticos. A decis�o � da 15ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com registro do processo, a paciente passou por uma mastectomia parcial para tratar uma reincid�ncia de c�ncer de mama. No entanto, ap�s a cirurgia, a v�tima solicitou uma avalia��o do tecido retirado e o resultado foi negativo para neoplasia mam�ria. Por tanto, n�o havia necessidade do procedimento.
A mulher entrou com uma a��o contra a unidade de sa�de por danos morais e est�ticos. Em primeira inst�ncia, o pedido foi julgado procedente e a Casa de Sa�de Santa Marta e o cirurgi�o foram condenados a indenizar a paciente em R$ 100 mil.
“A Casa de Sa�de Santa Marta alegou que a paciente assumiu que teve um c�ncer anteriormente, e que os exames realizados indicavam grande probabilidade de a doen�a ter voltado”, divulgou o TJMG. Al�m disso, a unidade sustentou que apenas cedeu o espa�o para que a cirurgia fosse realizada e que, por isso, n�o seria capaz de responder pelos procedimentos adotados pelo m�dico.
De acordo com o Tribunal de Justi�a, o cirurgi�o alegou ser extremamente especializado na �rea e alegou que o diagn�stico foi dado com base em sua experi�ncia e nos exames realizados.
Em segunda inst�ncia, o desembargador Ant�nio Bispo julgou que a responsabilidade civil em indenizar � do hospital, baseado no artigo 14 do C�digo de Defesa do Consumidor: "O fornecedor de servi�os responde, independentemente da exist�ncia de culpa, pela repara��o dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos � presta��o dos servi�os, bem como por informa��es insuficientes ou inadequadas sobre sua frui��o e riscos’’.
O magistrado tamb�m considerou que os exames realizados n�o foram conclusivos quanto � exist�ncia do c�ncer ou de um poss�vel reaparecimento da doen�a. Tamb�m argumentou que tanto o hospital quanto o cirurgi�o n�o informaram � v�tima da possibilidade de outros tratamentos diferentes da mastectomia.
O desembargador confirmou a necessidade de indeniza��o e manteve o valor fixado em R$ 100 mil. O magistrado considerou que “s�o patentes os danos morais e est�ticos que sofre a autora em decorr�ncia de uma interven��o cir�rgica realizada com base em exames ‘sugestivos’, sem qualquer conclus�o eficaz acerca da exist�ncia de c�ncer’.
* Estagi�ria sob supervis�o da editora Liliane Corr�a