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Estado de Minas

Ap�s quase 20 anos, v�tima de inc�ndio no Canec�o Mineiro ser� indenizada

Trag�dia deixou sete mortos e mais de 100 feridos em 2001


24/07/2020 13:05

Incêndio ocorreu durante show pirotécnico durante apresentação de banda
Inc�ndio ocorreu durante show pirot�cnico durante apresenta��o de banda (foto: Let�cia Abras/Estado de Minas - 24/11/2001)


Dezenove anos depois do inc�ndio na casa de shows Canec�o Mineiro, que deixou sete mortos e 197 feridos em Belo Horizonte, uma das v�timas receber� quase R$ 30 mil de indeniza��o por danos morais. Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a repara��o dever� ser feita pelo Munic�pio e pela empresa respons�vel pelo extinto estabelecimento. 

O inc�ndio foi em 24 de novembro de 2001. A casa de shows, que ficava na Avenida Tereza Cristina, Regi�o Oeste de Belo Horizonte, n�o tinha alvar� para funcionar. Naquela noite, um integrante da banda que se apresentava no palco fez uma cascata de fogos de artif�cio, mas as fagulhas atingiram o teto e outras partes feitas de materiais inflam�veis. As chamas se alastraram rapidamente e houve tumulto. 

“A v�tima, que na �poca era estudante e se preparava para prestar o vestibular, ajuizou a��o por danos morais, afirmando ter havido omiss�o do poder p�blico em realizar a efetiva fiscaliza��o da casa noturna e permitir o funcionamento sem alvar�, o que consiste em ato il�cito”, informou o TJMG. O dono do estabelecimento, dois integrantes da banda e um produtor foram condenados ap�s um longo processo criminal.

Segundo a Justi�a, a Prefeitura de Belo Horizonte argumentou que o laudo do Corpo de Bombeiros apontou o manuseio inadequado dos fogos como causa do inc�ndio. Como a situa��o decorreu de a��o de terceiros, mesmo que o poder p�blico fiscalizasse regularmente o estabelecimento, n�o seria poss�vel evitar os danos �s v�timas. 

Para o Munic�pio, a responsabilidade se deu pelo fato de os propriet�rios da casa de shows autorizarem o uso dos fogos de artif�cio. Al�m disso, alega que n�o existe omiss�o da prefeitura porque n�o ela n�o tem obriga��o de monitorar o uso de fogos em uma casa cuja finalidade � musical. 

Na primeira inst�ncia, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado concordou com a indeniza��o por danos morais e condenou o Munic�pio de Belo Horizonte e a empresa ao pagamento de R$ 29,9 mil, a serem divididos entre as duas partes. 

No entanto, a PBH recorreu, sustentando que n�o houve prova de omiss�o que tenha contribu�do para a trag�dia, e que a falta de alvar� do Canec�o Mineiro n�o foi determinante para o inc�ndio. 

“Al�m disso, a administra��o municipal alegou que a apresenta��o com show pirot�cnico foi de responsabilidade exclusiva da banda e dos propriet�rios do estabelecimento. Sendo assim, afirmou que o pedido de indeniza��o deveria ser julgado improcedente”, informou o Tribunal de Justi�a do estado. 


Conclus�o


J� na segunda inst�ncia, a desembargadora Yeda Athias considerou n�o ter sido comprovada a omiss�o do Munic�pio, considerando a a��o de terceiros no inc�ndio, excluiu a responsabilidade da prefeitura e julgou a indeniza��o improcedente. O desembargador Audebert Delage aderiu ao voto, mas o posicionamento foi vencido por maioria. 

Para o desembargador Edilson Ol�mpio Fernandes entendeu que a conduta foi omissa, pois, ao deixar de fiscalizar a casa noturna, A PBH n�o observou “o dever legal de agir com dilig�ncia, prud�ncia e per�cia capazes de afastar a les�o produzida, ainda que por terceiro ou por fato da natureza”.

Fernandes destacou que o Munic�pio tem o dever legal de licenciar estabelecimento comercial, interditar aqueles que apresentarem irregularidades previstas na lei espec�fica, regulamentar e fiscalizar os espet�culos e os divertimentos p�blicos, com foco na preven��o e orienta��o. Os desembargadores Sandra Fonseca e Corr�a Junior seguiram o voto de Fernandes. 


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