
Um homem foi condenado a indenizar o cunhado em R$10 mil ap�s xing�-lo de “crioulo” e “macaco”. O crime de inj�ria racial ocorreu em 2017, na Cidade de Coronel Fabriciano, na Regi�o do Vale do A�o. A decis�o foi da 2ª Vara C�vel da comarca, localizada a 200km de Belo Horizonte.
De acordo com registro do processo, a v�tima comprava uma passagem na rodovi�ria da cidade, quando o cunhado se aproximou e o atacou verbalmente. O agressor ainda acusou o homem de manter um relacionamento amoroso com sua esposa e amea�ou mat�-lo.
O agredido relatou que diversas pessoas testemunharam o crime e que tentou sair do local ap�s receber as ofensas, mas foi impedido pelo cunhado. A Pol�cia Militar precisou ser acionada. “O aposentado acrescentou que, em consequ�ncia do epis�dio, sofreu danos psicol�gicos graves e irrevers�veis, e foi necess�rio o uso cont�nuo de medicamentos antidepressivos”, divulgou o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).
O acusado confessou ter discutido com o homem, mas negou a agress�o verbal. Afirmou que n�o houve pr�tica de inj�ria racial, pois ele pr�prio se autodeclara negro, assim como toda sua fam�lia.
O juiz Bruno Junqueira considerou evidente que as ofensas tiveram inten��o de violar os direitos da personalidade do aposentado, desqualificando sua honra e imagem. O magistrado tamb�m afirmou que uma testemunha confirmou os xingamentos referentes � cor da pele da v�tima.
“N�o foi acatada a alega��o do acusado no sentido de que, por se autodeclarar negro, n�o seria poss�vel ser ele acusado pelas inj�rias raciais. O juiz avaliou n�o ser cr�vel que somente pessoas brancas possam cometer ataques �tnico-raciais a pessoas negras”, divulgou o TJMG.
* Estagi�ria sob supervis�o da editora Liliane Corr�a