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Estado de Minas DECIS�O JUDICIAL

Plano de sa�de ter� de fornecer tratamento domiciliar a paciente tetrapl�gico

Plano havia se negado a cobrir o servi�o determinado pela equipe m�dica do homem debilitado, em Belo Horizonte. Paciente tamb�m receber� R$ 10 mil de indeniza��o


30/07/2020 18:46 - atualizado 30/07/2020 19:06

Paciente é tetraplégico e também apresenta infecção urinária(foto: Pixabay/Reprodução)
Paciente � tetrapl�gico e tamb�m apresenta infec��o urin�ria (foto: Pixabay/Reprodu��o)
Um paciente tetrapl�gico de Belo Horizonte receber�, por determina��o da Justi�a, atendimento domiciliar na modalidade home care e indeniza��o de R$10 mil pelo seu plano de sa�de. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, o plano havia se negado a cobrir o tratamento do paciente debilitado.
 
Segundo registro do processo, o homem est� com a sa�de comprometida e apresenta infec��o urin�ria. Os m�dicos que acompanhavam o caso prescreveram tratamento domiciliar, no entanto, o servi�o n�o foi prontamente autorizado pela empresa Amil Assist�ndia M�dica Internacional.
 
Nesse contexto, a respons�vel pelo paciente entrou com uma a��o afim de condenar o plano de sa�de a fornecer o atendimento domiciliar estabelecido pela equipe m�dica e, tamb�m, a pagar indeniza��o por danos morais - de aproximadamente R$20 mil.
 
A decis�o da Comarca de Belo Horizonte, em primeira inst�ncia, atendeu parcialmente os pedidos. “O plano de sa�de foi condenado a autorizar a visita de um t�cnico de enfermagem, uma vez ao dia, al�m de oferecer visita m�dica, em domic�lio, uma vez por semana”, divulgou o TJMG.
 
O respons�vel pelo paciente recorreu, sustentando que a operadora do plano de sa�de deveria fornecer o servi�o domiciliar nos moldes exatos que foram estabelecidos pelos m�dicos. Al�m disso, defendeu a necessidade da indeniza��o, uma vez que a situa��o gerou ang�stia e afli��o ao homem, que j� estava com a sa�de comprometida.
 
A Amil Assist�ndia M�dica tamb�m recorreu, alegando que a cobertura do sistema home care n�o est� prevista no contrato entre as partes. Tamb�m sustentou que, no caso da implanta��o desse tratamento, o benefici�rio deve fornecer a estrutura m�nima adequada.
 
O desembargador Ramn T�cio entendeu que o sistema home care � um desdobramento do tratamento hospitalar previsto no contrato.“O protocolo domiciliar, quando imprescind�vel ao tratamento do paciente, deve ser disponibilizado e custeado pela operadora do plano de sa�de, independentemente de previs�o contratual”, pontuou.
 
O relator considerou que, no caso analisado, ficou comprovada a necessidade de o paciente receber o servi�o domiciliar. “Determinou que o home care seja oferecido e que sejam fornecidos os procedimentos e consultas m�dicas necess�rios ao paciente, al�m de atendimento di�rio por t�cnico de enfermagem durante 12 horas”, informou o Tribunal de Justi�a.
 
*Estagi�ria sob supervis�o de �lvaro Duarte  
 
 
 
 
 
 
 
 


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