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Estado de Minas NARIZ QUEBRADO

Homem que agrediu conhecido em boate � condenado a indenizar v�tima

Rapaz teve o nariz fraturado e deve receber quase de R$ 4 mil de indeniza��o


31/07/2020 09:02 - atualizado 31/07/2020 09:24

Imagem ilustrativa(foto: Pixabay)
Imagem ilustrativa (foto: Pixabay)
O que era para ser uma noite de divers�o terminou em agress�o e, cinco anos depois, render� uma indeniza��o que pode chegar a R$ 4 mil, segundo decis�o da  9ª C�mara C�vel. A v�tima, que teve o nariz fraturado por um conhecido em uma boate em Ituiutaba, no Tri�ngulo Mineiro, receber� indeniza��o de R$ 3 mil por danos morais e R$ 791,10 por danos materiais.

O caso ocorreu em fevereiro de 2015, quando houve um desentendimento entre a v�tima e o homem enquanto os dois participavam de uma festa em uma casa noturna da cidade. A discuss�o culminou em agress�o e a v�tima teve o nariz fraturado ap�s ser atingida por um soco.

Ao procurar a Justi�a, o homem agredido teve seus pedidos julgados parcialmente procedentes pelo juiz da comarca. O agressor recorreu, alegando que agiu em leg�tima defesa, que o ataque partiu do outro homem e que os danos morais e materiais n�o foram comprovados.

Mas, segundo uma testemunha —  um seguran�a da casa noturna  —   a cena assistida por ele, aparentava ser uma brincadeira entre dois amigos e, por este motivo,  n�o tomou nenhuma provid�ncia antes da agress�o.

O relator do recurso, desembargador M�rcio Idalmo Santos Miranda, entendeu que, se a cena, observada de fora, parecia uma brincadeira, n�o havia risco real que justificasse leg�tima defesa, que se caracteriza quando algu�m, "usando moderadamente dos meios necess�rios, repele injusta agress�o, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem", explicou.

Al�m disso, o relator argumentou que, "mesmo que se considerasse que a conduta do autor indicava a imin�ncia de injusta agress�o, a resposta do r�u mostrou-se excessiva e desproporcional, ultrapassando os limites do necess�rio para afastar o risco". O magistrado acrescentou que, se o homem realmente estivesse correndo algum perigo, poderia buscar ajuda dos seguran�as do local.

Sobre os danos sofridos, o desembargador apontou que os documentos comprovam que a v�tima teve uma fratura nasal e precisou de cuidados m�dicos. Acrescentou que um ataque provoca sentimentos de ang�stia, tristeza e humilha��o, estando assim caracterizada a exist�ncia de danos morais.
 
* Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Frederico Teixeira 


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