
De acordo com a decis�o do juiz da 2ª Vara C�vel de Muria�, Marcelo Pican�o de Andrade Von Held, a mulher ir� receber R$ 20 mil por danos materiais – referentes � perda das cinco cabe�as de gado - e R$ 8 mil por danos morais.
"Revela-se ineg�vel que, em virtude do mau funcionamento do aterro sanit�rio, a autora teve que suportar diversos transtornos relevantes, n�o se podendo desprezar o desassossego, afli��o, apreens�o, ang�stia e tormento ao presenciar a �rea lim�trofe da sua propriedade invadida constantemente por lixos e rejeitos das mais variadas esp�cies. Al�m de conviver com odor f�tido, insetos, ser exposta a condi��es insalubres e ver o passamento de seus gados pela ingest�o de sacolas pl�sticas deixadas imprudentemente pela empresa, sendo not�rios os contratempos e inquieta��es causados por se ter um dep�sito de lixo pr�ximo � sua propriedade", afirmou o juiz em um trecho da decis�o.
A Demsur defendeu a legalidade nas atividades exercidas no local e alegou aus�ncia de ato il�cito. O �rg�o tamb�m afirmou que � dever dos donos guardar e vigiar os animais da fazenda e, por isso, declarou inexistir responsabilidade civil.
O respons�vel pelo julgamento lembrou que a teoria do risco administrativo atribui ao estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa, sendo sua a responsabilidade civil, pelos danos causados a terceiros. Ou seja, inexiste a necessidade de que seja provada a culpa do agente ou do servi�o p�blico.
Indeniza��es
Ainda segundo o magistrado, o dano moral se configurou pela diminui��o do patrim�nio da propriet�ria da fazenda, representada pela morte das cinco vacas.
"Nesse cen�rio, considerando que a situa��o vivenciada pela autora, que fora for�ada, acompanhada de seus familiares, a conviver em um ambiente sebento e excessivamente desfavor�vel a uma vida digna e remansada, gerou ineg�veis constrangimentos, sofrimentos e tristezas, a proced�ncia do pedido atinente � repara��o extra patrimonial � medida que se imp�e", considerou.
Provas
Para o juiz respons�vel pelo caso, Marcelo Pican�o de Andrade Von Held, as provas apresentadas evidenciam os danos � propriet�ria da fazenda e �s suas terras, j� que o Demsur n�o cumpriu seu dever legal e constitucional quanto ao uso correto do meio ambiente.
Al�m disso, foram apresentados o laudo sanit�rio, fotografias, um v�deo feito por um veterin�rio – mostrando sacos de lixo nos est�magos dos animais, causa da morte – e depoimentos de testemunhas.
De acordo com o juiz, ficou comprovado que os detritos espalhados por toda a extens�o da divisa entre os terrenos, durante um grande per�odo de tempo, causaram "diversos e ineg�veis danos � demandante, sendo, inclusive, a causadora da morte das novilhas dela".
*Estagi�rio sob supervis�o da editora Liliane Corr�a