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Estado de Minas ZONA DA MATA

Vacas morrem ap�s comer sacos pl�sticos de aterro vizinho a fazenda; propriet�ria ser� indenizada

De acordo com a decis�o do juiz da 2� Vara C�vel de Muria�, a dona dos animais ir� receber R$ 20 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais


03/08/2020 15:48 - atualizado 03/08/2020 16:16

Cinco vacas morreram por ingerir sacos plásticos provenientes do aterro
Cinco vacas morreram por ingerir sacos pl�sticos provenientes do aterro (foto: Reprodu��o/ Internet)
A propriet�ria de uma fazenda que faz divisa com um dep�sito de lixo a c�u aberto em Muria�, na Zona da Mata Mineira, ser� indenizada pelo Departamento Municipal de Saneamento Urbano (Demsur) ap�s ter comprovado que sofreu danos morais e materiais causados pelo mau funcionamento do �rg�o. Cinco vacas morreram na fazenda ap�s ingerir sacos pl�sticos que encontraram do aterro.

De acordo com a decis�o do juiz da 2ª Vara C�vel de Muria�, Marcelo Pican�o de Andrade Von Held, a mulher ir� receber R$ 20 mil por danos materiais – referentes � perda das cinco cabe�as de gado - e R$ 8 mil por danos morais.

"Revela-se ineg�vel que, em virtude do mau funcionamento do aterro sanit�rio, a autora teve que suportar diversos transtornos relevantes, n�o se podendo desprezar o desassossego, afli��o, apreens�o, ang�stia e tormento ao presenciar a �rea lim�trofe da sua propriedade invadida constantemente por lixos e rejeitos das mais variadas esp�cies. Al�m de conviver com odor f�tido, insetos, ser exposta a condi��es insalubres e ver o passamento de seus gados pela ingest�o de sacolas pl�sticas deixadas imprudentemente pela empresa, sendo not�rios os contratempos e inquieta��es causados por se ter um dep�sito de lixo pr�ximo � sua propriedade", afirmou o juiz em um trecho da decis�o.

A Demsur defendeu a legalidade nas atividades exercidas no local e alegou aus�ncia de ato il�cito. O �rg�o tamb�m afirmou que � dever dos donos guardar e vigiar os animais da fazenda e, por isso, declarou inexistir responsabilidade civil. 

O respons�vel pelo julgamento lembrou que a teoria do risco administrativo atribui ao estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa, sendo sua a responsabilidade civil, pelos danos causados a terceiros. Ou seja, inexiste a necessidade de que seja provada a culpa do agente ou do servi�o p�blico.

Indeniza��es


Ainda segundo o magistrado, o dano moral se configurou pela diminui��o do patrim�nio da propriet�ria da fazenda, representada pela morte das cinco vacas.

"Nesse cen�rio, considerando que a situa��o vivenciada pela autora, que fora for�ada, acompanhada de seus familiares, a conviver em um ambiente sebento e excessivamente desfavor�vel a uma vida digna e remansada, gerou ineg�veis constrangimentos, sofrimentos e tristezas, a proced�ncia do pedido atinente � repara��o extra patrimonial � medida que se imp�e", considerou.

Provas


Para o juiz respons�vel pelo caso, Marcelo Pican�o de Andrade Von Held, as provas apresentadas evidenciam os danos � propriet�ria da fazenda e �s suas terras, j� que o Demsur n�o cumpriu seu dever legal e constitucional quanto ao uso correto do meio ambiente.

Al�m disso, foram apresentados o laudo sanit�rio, fotografias, um v�deo feito por um veterin�rio – mostrando sacos de lixo nos est�magos dos animais, causa da morte – e depoimentos de testemunhas. 

De acordo com o juiz, ficou comprovado que os detritos espalhados por toda a extens�o da divisa entre os terrenos, durante um grande per�odo de tempo, causaram "diversos e ineg�veis danos � demandante, sendo, inclusive, a causadora da morte das novilhas dela".
 
*Estagi�rio sob supervis�o da editora Liliane Corr�a


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