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Estado de Minas SINTOMAS DE COVID-19

Justi�a obriga governo de Minas a internar paciente em UTI

Decis�o partiu ap�s a��o movida pelo Minist�rio P�blico estadual. Gest�o Romeu Zema (Novo) tem 24 horas para conseguir leito


07/08/2020 17:44 - atualizado 07/08/2020 18:09

Imagem meramente ilustrativa(foto: Divulgação/Tribunal Justiça de Minas Gerais)
Imagem meramente ilustrativa (foto: Divulga��o/Tribunal Justi�a de Minas Gerais)

 

O governo de Minas Gerais tem 24 horas para internar um paciente de 72 anos em um leito de terapia intensiva. Em estado grave, o morador de Ribeir�o das Neves, na Grande BH, est� em estado grave com sintomas de COVID-19.

 

De acordo com a Justi�a, o pedido partiu do Minist�rio P�blico de Minas Gerais. Em caso de descumprimento, o estado est� sujeito a multa di�ria de R$ 1 mil.

 

Ainda segundo a Justi�a, o paciente deu entrada na Unidade de Pronto-Atendimento de Neves no �ltimo dia 26. Naquela data, a equipe m�dica j� manifestava a necessidade de intuba��o do idoso, "j� que existia grande risco de morte".

 

O grande problema � que Ribeir�o das Neves n�o tem leitos de UTI, conforme a Justi�a.

 

Ao aceitar o pedido de urg�ncia, a ju�za Genole de Moura escreveu que � “dever do Estado, na sua acep��o gen�rica, o fornecimento dos medicamentos e o que mais for indispens�vel ao restabelecimento da sa�de dos cidad�os hipossuficientes”.

 

A reportagem procurou o governo do estado, que informou, por meio da Secretaria de Estado de Sa�d, que providenciou o leito ao paciente no Hospital da Baleia, em Belo Horizonte, nessa quinta-feira (6). 


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