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Estado de Minas TR�S CORA��ES

Gari que perdeu dedo em caminh�o compactador dever� ser indenizado

Justi�a determina, em segunda inst�ncia, que munic�pio pague R$ 10 mil ao funcion�rio que teve o p� prensado durante primeiro dia de trabalho


25/08/2020 17:41 - atualizado 25/08/2020 18:07

No processo, Município alega que trabalhador teria se descuidado durante o trabalho e se acidentando(foto: Divulgação/Prefeitura de Três Corações)
No processo, Munic�pio alega que trabalhador teria se descuidado durante o trabalho e se acidentando (foto: Divulga��o/Prefeitura de Tr�s Cora��es)
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) ordenou que o munic�pio de Tr�s Cora��es, no Sul do estado, indenize um gari por dano moral, depois que ele teve o p� prensado no caminh�o compactador de lixo no seu primeiro dia de trabalho. O trabalhador acabou, com isso, perdendo um dos dedos. No processo, o homem, que n�o teve a identidade revelada, alegou que n�o recebeu treinamento pr�vio para a atividade que ele desempenha.

O recolhimento do lixo em Tr�s Cora��es � realizado pela prefeitura e n�o por empresa terceirizada. A desembargadora �ngela de Lourdes Rodrigues entendeu que houve neglig�ncia do munic�pio, que n�o cuidou da seguran�a de seu contratado. 

Procurada, a Prefeitura de Tr�s Cora��es n�o respondeu. No entanto, no processo, a administra��o p�blica afirmou que o funcion�rio teria agido de forma imprudente. 

“Independentemente do fornecimento de bota, o resultado, diante da conduta negligente/imprudente do profissional, teria acontecido da forma como registrado", argumentou � Justi�a o Munic�pio.

Para manter a condena��o de primeira inst�ncia, a magistrada se apoiou na teoria do risco administrativo, segundo a qual a administra��o p�blica tem a obriga��o de indenizar dano lesivo e injusto. Na teoria, basta que a v�tima demonstre o fato danoso e injusto ocasionado por a��o ou omiss�o do poder p�blico. 

De acordo com a desembargadora, "� incontroverso que o gari sofreu acidente no curso da rela��o de trabalho, exatamente no dia em que iniciou suas fun��es, tendo prendido o p� no caminh�o de lixo. Em raz�o disso, sofreu a amputa��o de um dedo do p� direito".

Para a desembargadora, "n�o h� que se falar em culpa da v�tima". O dano moral, segundo ela, teria se configurado pelo abalo psicol�gico e na ofensa aos direitos da personalidade sofridos pelo gari.

O desembargador Carlos Roberto de Faria e o juiz convocado F�bio Torres de Sousa acompanharam o voto da relatora. A prefeitura ainda pode recorrer da decis�o.


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