
Segundo os autores da a��o, o casal e o filho contrataram os servi�os da ag�ncia para fazer uma viagem �s cidades de Orlando e Miami, nos Estados Unidos. Conforme programado, chegaram ao hotel reservado em Miami, mas foram surpreendidos quando o balconista informou que suas reservas haviam sido canceladas pela pr�pria ag�ncia de turismo.
De acordo com o TJMG, eles alegaram que apenas 10 horas depois foi disponibilizado um novo quarto, mas o padr�o era inferior ao que tinha sido contratado inicialmente. A ag�ncia, por sua vez, disse que os clientes aguardaram pouco tempo at� conseguirem uma nova acomoda��o. Al�m disso, sustentou que n�o tem culpa e que a responsabilidade � do hotel e dos pr�prios consumidores.
Em primeira inst�ncia, a ju�za Denise Can�do Pinto entendeu que a ag�ncia falhou na presta��o de seus servi�os e condenou a empresa a indenizar a fam�lia em R$ 5 mil, por danos morais. No TJMG, o entendimento da relatora, desembargadora Cl�udia Maia, foi o mesmo.
A magistrada destacou que as provas apresentadas mostraram que a ag�ncia realizou duas reservas no nome da fam�lia e cancelou a primeira. No entanto, o hotel em Miami localizou apenas a primeira reserva e, como estava cancelada, impediu a realiza��o do check-in.
“Com efeito, � perfeitamente poss�vel identificar a configura��o do dano moral, sendo evidentes os transtornos sofridos pelos consumidores em raz�o da conduta das fornecedoras, que impediram a disponibiliza��o do quarto no momento do 'check in', fazendo com que vivenciassem momentos de incerteza e inseguran�a em pa�s estrangeiro, tudo isso ap�s longa e cansativa viagem”, disse a relatora.
(Com informa��es de TJMG)