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Estado de Minas JUSTI�A

Fam�lia que teve reserva cancelada em hotel nos EUA ser� indenizada em R$ 5 mil

Eles alegam que chegaram ao hotel reservado em Miami e foram surpreendidos quando o balconista informou que suas reservas haviam sido canceladas pela ag�ncia de turismo. Justi�a entendeu que houve falha


26/08/2020 17:46 - atualizado 26/08/2020 18:08

Imagem ilustrativa (foto: TJMG )
Imagem ilustrativa (foto: TJMG )
Uma fam�lia mineira ser� indenizada em R$ 5 mil por uma ag�ncia de turismo contratada para organizar uma viagem ao exterior. Isso porque quando chegaram ao hotel que haviam reservado e pago, foram surpreendidos com a not�cia de que a reserva havia sido cancelada. A informa��o foi divulgada nesta quarta-feira, pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). 

Segundo os autores da a��o, o casal e o filho contrataram os servi�os da ag�ncia para fazer uma viagem �s cidades de Orlando e Miami, nos Estados Unidos. Conforme programado, chegaram ao hotel reservado em Miami, mas foram surpreendidos quando o balconista informou que suas reservas haviam sido canceladas pela pr�pria ag�ncia de turismo.

De acordo com o TJMG, eles alegaram que apenas 10 horas depois foi disponibilizado um novo quarto, mas o padr�o era inferior ao que tinha sido contratado inicialmente. A ag�ncia, por sua vez, disse que os clientes aguardaram pouco tempo at� conseguirem uma nova acomoda��o. Al�m disso, sustentou que n�o tem culpa e que a responsabilidade � do hotel e dos pr�prios consumidores.

Em primeira inst�ncia, a ju�za Denise Can�do Pinto entendeu que a ag�ncia falhou na presta��o de seus servi�os e condenou a empresa a indenizar a fam�lia em R$ 5 mil, por danos morais.  No TJMG, o entendimento da relatora, desembargadora Cl�udia Maia, foi o mesmo.

A magistrada destacou que as provas apresentadas mostraram que a ag�ncia realizou duas reservas no nome da fam�lia e cancelou a primeira. No entanto, o hotel em Miami localizou apenas a primeira reserva e, como estava cancelada, impediu a realiza��o do check-in. 

“Com efeito, � perfeitamente poss�vel identificar a configura��o do dano moral, sendo evidentes os transtornos sofridos pelos consumidores em raz�o da conduta das fornecedoras, que impediram a disponibiliza��o do quarto no momento do 'check in', fazendo com que vivenciassem momentos de incerteza e inseguran�a em pa�s estrangeiro, tudo isso ap�s longa e cansativa viagem”, disse a relatora.

 (Com informa��es de TJMG)


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