
Ap�s serem constatados tra�os de soda c�ustica na bebida, eles entraram na Justi�a contra a empresa. O produto � usado na ind�stria para fabrica��o de detergente e biodiesel, entre outros. A 12ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) decidiu por uma indeniza��o de R$ 8 mil para cada um por danos morais.
Na primeira inst�ncia, o pagamento ficou definido em R$ 6 mil para a mulher, que consumiu maior quantidade da bebida. Tanto o casal, quanto a empresa, por�m, recorreram dessa decis�o.
J� em segunda inst�ncia, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, alegou que as provas apresentadas confirmam o defeito no produto. Ela tamb�m destacou a necessidade de atendimento m�dico depois de o casal ter ingerido a bebida.
Ela defendeu a indeniza��o por danos morais, j� que a situa��o causou desconforto considerando a possibilidade de contamina��o e dano � sa�de. Por isso, a magistrada modificou a senten�a e determinou o pagamento de R$ 8 mil para cada um dos consumidores.
Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho.
A reportagem do jornal Estado de Minas procurou a empresa Frutty Refrigerantes Ltda e, segundo o diretor, Rodrigo Vilela, nada foi provado ainda e na Justi�a � a palavra do casal contra a da empresa. “N�o faz sentido a pessoa tomar soda c�ustica de uma empresa que fabrica 10 mil garrafas de 2 litros por hora ou ent�o 15 mil garrafas de 200ml por hora e s� uma ter encontrado o produto”, defendeu.
*Estagi�ria sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz