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Estado de Minas PROCESSO

Soda c�ustica no refrigerante: casal vai ser indenizado em R$ 16 mil

Frutty Refrigerantes alega que � a palavra dos dois contra a da empresa e afirma que vai recorrer da decis�o


26/08/2020 14:52 - atualizado 26/08/2020 15:33

Empresa de refrigerantes deve indenizar casal em R$ 16 mil por danos morais(foto: Divulgação/TJMG)
Empresa de refrigerantes deve indenizar casal em R$ 16 mil por danos morais (foto: Divulga��o/TJMG)
Ao consumir refrigerante, um casal de Campos Gerais, no Sul de Minas, notou um gosto diferente. De acordo com o casal, eles passaram mal depois de consumir um refrigerante da empresa Frutty Refrigerantes Ltda. Relataram que, assim que beberam o l�quido, sentiram a garganta queimar, mas s� notaram depois a cor amarelada da bebida e um forte cheiro de soda c�ustica.
 
Ap�s serem constatados tra�os de soda c�ustica na bebida, eles entraram na Justi�a contra a empresa. O produto � usado na ind�stria para fabrica��o de detergente e biodiesel, entre outros. A 12ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) decidiu por uma indeniza��o de R$ 8 mil para cada um por danos morais
 
Na primeira inst�ncia, o pagamento ficou definido em R$ 6 mil para a mulher, que consumiu maior quantidade da bebida. Tanto o casal, quanto a empresa, por�m, recorreram dessa decis�o.

J� em segunda inst�ncia, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, alegou que as provas apresentadas confirmam o defeito no produto. Ela tamb�m destacou a necessidade de atendimento m�dico depois de o casal ter ingerido a bebida.

Ela defendeu a indeniza��o por danos morais, j� que a situa��o causou desconforto considerando a possibilidade de contamina��o e dano � sa�de. Por isso, a magistrada modificou a senten�a e determinou o pagamento de R$ 8 mil para cada um dos consumidores. 

Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho.

A reportagem do jornal Estado de Minas procurou a empresa Frutty Refrigerantes Ltda e, segundo o diretor, Rodrigo Vilela, nada foi provado ainda e na Justi�a � a palavra do casal contra a da empresa. “N�o faz sentido a pessoa tomar soda c�ustica de uma empresa que fabrica 10 mil garrafas de 2 litros por hora ou ent�o 15 mil garrafas de 200ml por hora e s� uma ter encontrado o produto”, defendeu.
 
*Estagi�ria sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz  


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