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Estado de Minas ASS�DIO SEXUAL

Justi�a de MG mant�m demiss�o por justa causa de funcion�rio que esfregou p�nis em colega

Segundo decis�o do TRT-MG, o profissional, que atuava em uma empresa de BH, tamb�m assediava colaboradoras com cantadas er�ticas


02/09/2020 08:53 - atualizado 02/09/2020 12:22

Toques não consentidos, beijos forçados e abordagens libidinosas: funcionário de uma empresa de T.I de BH é descrito pelas colegas como assediador contumaz(foto: Ramiro Furquim/Creative Commons Brasil)
Toques n�o consentidos, beijos for�ados e abordagens libidinosas: funcion�rio de uma empresa de T.I de BH � descrito pelas colegas como assediador contumaz (foto: Ramiro Furquim/Creative Commons Brasil)
A D�cima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) ratificou, por unanimidade, a demiss�o por justa causa aplicada a um funcion�rio de uma empresa de Tecnologia da Informa��o de Belo Horizonte, por ass�dio sexual

De acordo com a senten�a, proferida nessa ter�a-feira (1°) pelo juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, a empregadora alega que o profissional chegou a esfregar a genit�lia nas costas de uma colega de trabalho. A conduta do ex-empregado incluiria ainda beijos for�ados, toques n�o consentidos, e cantadas em tom er�tico, como "Sua boca � uma del�cia, gostosa". 

O demitido havia ajuizado uma a��o na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte contra a empresa, pedindo que a justa causa fosse revertida. Ele poderia, assim, receber as verbas indenizat�rias cab�veis � dispensa regular, como a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o (FGTS). A Justi�a, no entanto, julgou o pedido como improcedente, reconhecendo o comportamento do homem como incompat�vel com o conv�vio profissional. 

Relatos

Segundo a decis�o judicial, a empresa tomou conhecimento dos casos de ass�dio em junho 2017, mas os constrangimentos eram frequentes desde 2015. Os abusos descritos pelas testemunhas ouvidas no processo s�o numerosos. 

A uma colaboradora, o funcion�rio teria dito 'Pegava mesmo, del�cia'. Outra teria sido beijada � for�a. Uma terceira alega que o homem teria segurado em seu bra�o e dito: “Nossa, sua boca � uma del�cia, gostosa”. O computador que o trabalhador usava teria sido bloqueado ap�s a dire��o da empresa constatar que ele usava o equipamento para assediar as empregadas de um cliente. 

Conforme a senten�a, o epis�dio decisivo para a demiss�o foi quando o profissional abriu a cal�a, exp�s o �rg�o sexual e o esfregou nas costas de sua colega de trabalho. 

Em sua delibera��o, o juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, relator no processo, refor�ou que o comportamento do empregado � inadequado tanto em �mbito profissional, como fora dele. Mantida a justa causa, o homem perdeu o direito ao pagamento do aviso-pr�vio proporcional ao tempo de servi�o, assim como f�rias, 13º sal�rio, multa de 40% sobre o FGTS, entre outras verbas indenizat�rias.   


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