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Estado de Minas Minas Consciente

Ituiutaba volta � Onda Amarela depois de um m�s com com�rcio restrito

Em agosto, a prefeitura optou pela Onda Vermelha por causa do crescimento da COVID-19


17/09/2020 20:05 - atualizado 17/09/2020 20:35

Ituiutaba tem 70% dos leitos de UTI ocupados(foto: Ascom/Prefeitura de Ituiutaba)
Ituiutaba tem 70% dos leitos de UTI ocupados (foto: Ascom/Prefeitura de Ituiutaba)

Depois de um m�s na Onda Vermelha do Minas Consciente, o munic�pio de Ituiutaba, no Pontal do Tri�ngulo Mineiro, voltou � Onda Amarela do plano nesta quinta-feira (17). Em agosto, a prefeitura havia optado por se posicionar no patamar mais restritivo no combate � COVID-19 por causa do crescimento dos n�meros locais e ocupa��o de leitos de UTI.

De acordo com o prefeito Fued Dib (MDB), o decreto mais recente assinado por ele levou em considera��o a a��o movida pelo munic�pio de Uberl�ndia para se manter na Onda Amarela e que contestava n�meros do estado. Entretanto, ele ressaltou que "em caso de aumento desproporcional no n�mero de novos casos de COVID-19 e na ocupa��o de leitos de UTI, n�o hesitar� em retroceder para a Onda Vermelha".



No �ltimo boletim sobre o avan�o da doen�a, divulgado nesta quinta, a cidade tinha 2.877 pessoas com o novo coronav�rus, al�m de 66 mortes confirmadas. Ao todo, 10 leitos de UTI est�o ocupados em Ituiutaba.

Quando a prefeitura decidiu por regredir � Onda Vermelha, Ituiutaba tinha 880 casos de COVID-19 e cinco mortes. Apesar dos n�meros bem menores que os atuais, a ocupa��o de leitos era total em meados de agosto. Atualmente, h� 70% deles com pacientes.

Regramento

Entre as regras publicadas no novo decreto, est� a fixa��o de hor�rio de funcionamento para os diversos segmentos. No caso dos estabelecimentos comerciais e pra�as de alimenta��o instalados no interior de galerias e shopping centers, o atendimento ao p�blico dever� ocorrer de segunda a sexta-feira, das 10h �s 20h, e aos s�bados, das 10h �s 17h. Fica proibido o funcionamento aos domingos e feriados.

Os demais estabelecimentos comerciais, inseridos na Onda Amarela do Minas Consciente, ter�o permiss�o de funcionamento e atendimento presencial ao p�blico de segunda a sexta-feira, das 9h �s 17h. Aos s�bados, este atendimento ser� permitido das 9h �s 12h, ficando proibido o funcionamento aos domingos e feriados. O com�rcio eletr�nico por meio de entrega, drive thru e retirada fica permitido de segunda-feira a s�bado, sem restri��o de hor�rio.

Bares e restaurantes

Bares, restaurantes, pizzarias e lanchonetes instaladas na cidade de Ituiutaba poder�o realizar o atendimento presencial de segunda-feira a s�bado, das 10h30 �s 15h para almo�o, e das 18h �s 22h para o jantar. A ocupa��o permitida ser� de 40% do total descrito no alvar� e de no m�ximo quatro pessoas por mesa. O atendimento remoto por de entrega, drive thru e retirada poder� ser feito todos os dias, sem restri��o de hor�rios.

Est�tica e beleza

Os sal�es de beleza, barbearias e cl�nicas de est�tica e bronzeamento est�o autorizados a funcionar de segunda-feira a s�bado, das 8h �s 19h, com atendimento agendado e sem fila de espera em �rea interna ou externa. Fica proibido o funcionamento aos domingos e feriados.

Academias

As academias, centros de gin�stica, estabelecimentos de condicionamento f�sico e clubes de servi�o e lazer poder�o funcionar com o limite de uma pessoa por cada 10 metros quadrados, levando-se em considera��o o que consta no alvar� de funcionamento. Estes estabelecimentos dever�o funcionar com agendamento e rod�zio de turmas, al�m de manter na recep��o uma lista com o n�mero de pessoas presentes no ambiente, para efeito de fiscaliza��o.

Ainda em rela��o �s academias, dever� ser observado o distanciamento m�nimo de dois metros entre os aparelhos, sendo obrigat�ria a mesma dist�ncia entre os alunos. Ao final de cada turma, dever� ser feita a assepsia dos aparelhos e do ambiente. O uso de m�scara ser� obrigat�rio durante a atividade f�sica

Aglomera��es

As den�ncias de eventos e festas clandestinos, inclusive em ambientes particulares, ser�o direcionadas � Pol�cia Militar do Estado de Minas Gerais e � Central de Fiscaliza��o para as provid�ncias cab�veis. Segundo o decreto, as responsabilidades civis, administrativas e criminais pela realiza��o de eventos e festas clandestinos se estendem aos propriet�rios dos im�veis, pr�prios ou locados para este fim. Tamb�m fica proibida a aglomera��o de pessoas em espa�os p�blicos e bens de uso comum do povo, como em ruas, pra�as ou canteiros.


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