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Estado de Minas Justi�a

Promotor de eventos acusado de falsificar bebidas � condenado

Homem vendia as bebidas adulteradas como originais em festas no Alto Parana�ba


18/09/2020 17:39 - atualizado 18/09/2020 18:12

Homem retirava as bebidas de boa qualidade e colocava nos recipientes outras, de qualidade inferior(foto: Reprodução/TJMG)
Homem retirava as bebidas de boa qualidade e colocava nos recipientes outras, de qualidade inferior (foto: Reprodu��o/TJMG)
Um promotor de eventos, de 31 anos, foi condenado a 4 anos de pris�o por adulterar bebidas alc�olicas, em Guimar�nea, na Regi�o do Alto Parana�ba. A decis�o � da 7ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) que modificou, em parte,  a senten�a da comarca de Patroc�nio. 

Em junho de 2010, em um condom�nio localizado na zona rural da cidade, os policiais apreenderam diversas garrafas, de v�rias marcas, al�m de lacres e gal�es armazenados sem os devidos cuidados de higiene.

Na ocasi�o, o acusado admitiu que utilizava o local para adulterar o conte�do das garrafas. Segundo a den�ncia, ele retirava as bebidas de boa qualidade e colocava nos recipientes outras, de qualidade inferior, al�m de outros produtos. Tudo era feito de maneira caseira, o que poderia colocar em risco a sa�de dos consumidores. O homem revendia as bebidas adulteradas em festas da regi�o, como se fossem originais. 
 

Primeira condena��o


Em junho de 2017, o acusado foi condenado a 4 anos e seis meses de pris�o em regime semiaberto, al�m de 15 dias-multa, pelo juiz Serlon Silva Santos. Ele recorreu alegando n�o ter recebido a intima��o para comparecer � audi�ncia de instru��o e julgamento. Argumentou, tamb�m, aus�ncia de um laudo pericial direto feito nas bebidas e demais subst�ncias apreendidas. 

No julgamento do recurso, por�m, o desembargador Marc�lio Eust�quio Santos, do TJMG, entendeu que o r�u mudou seu endere�o, no curso do processo, sem comunicar o fato ao Poder Judici�rio e, por isso, n�o foi poss�vel intim�-lo corretamente. 

O magistrado analisou que todas as provid�ncias cab�veis foram tomadas, com o intuito de n�o prejudicar o acusado e garantir a ele o amplo direito de defesa. Quanto ao c�lculo da pena, o relator avaliou que a confiss�o do acusado, no momento da apreens�o, foi imprescind�vel para a decis�o do juiz de primeira inst�ncia.

Sendo assim, o desembargador reduziu a pena em seis meses e pagamento de 10 dias-multa. Decis�o que foi acompanhada pelos demais magistrados, C�ssio Salom� e Jos� Luiz de Moura Faleiros.


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