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Estado de Minas DISPUTA JUDICIAL

Nova Serrana rompe contrato, e Copasa pede indeniza��o de R$ 121 milh�es

V�nculo assinado em 2010 teria validade de 30 anos; concess�o foi suspensa sob a alega��o de 'baixa qualidade' no abastecimento e tratamento de �gua


23/09/2020 18:22 - atualizado 23/09/2020 19:03

Decisão prevê que a estatal continue prestando os serviços até que outra empresa assuma por meio de licitação(foto: Divulgação/Prefeitura de Nova Serrana)
Decis�o prev� que a estatal continue prestando os servi�os at� que outra empresa assuma por meio de licita��o (foto: Divulga��o/Prefeitura de Nova Serrana)

O recurso administrativo requerido pela Copasa para anular a cassa��o da outorga entre ela e o munic�pio de Nova Serrana, Regi�o Centro-Oeste de Minas Gerais, foi negado pelo prefeito Euzebio Lago (MDB). Com a decis�o, publicada no Di�rio Oficial dos Munic�pios, a companhia dever� recorrer judicialmente e pedir indeniza��o de R$ 121,7 milh�es relativa aos ativos n�o amortizados ou depreciados ao longo da presta��o dos servi�os.

 

O contrato foi rompido com a justificativa de “baixa qualidade” na presta��o do servi�o de abastecimento e tratamento de �gua. Na �poca, foi instaurado procedimento administrativo para apurar o descumprimento das cl�usulas contratuais.

Em 22 de maio deste ano, houve a publica��o da suspens�o da concess�o, prevista para durar 30 anos a contar de 2010. No recurso administrativo, a estatal requereu a anula��o do relat�rio final. Entretanto, o prefeito alegou que n�o “vislumbrou motivos suficientes para modificar, anular ou revogar a decis�o recorrida, mantendo a decis�o anterior”. 


A decis�o foi publicada no final da semana passada. Em nota, a procuradoria do munic�pio reafirmou que h� anos a Copasa oferece um servi�o que n�o atende �s necessidades da popula��o. 

 

“Diversos bairros, e muitas vezes todo o munic�pio, sofrem com o desabastecimento de �gua e falta de tratamento de esgoto, mesmo cobrando taxa por esse servi�o”, alegou.

 

Ainda segundo a procuradoria, a concess�o � Copasa n�o poderia ter sido realizada por dispensa de licita��o. Ainda est�o em curso outros dois processos administrativos contra a empresa. A decis�o que declarou a nulidade do contrato prev� que a estatal continue respons�vel pela presta��o dos servi�os at� que outra empresa assuma por meio de licita��o.

 

Indeniza��o milion�ria

 

A Copasa informou que a decis�o do munic�pio dever� ser submetida � aprecia��o do Poder Judici�rio. Afirmou que o contrato de programa firmado “� regular e v�lido � luz da legisla��o federal vigente, constituindo-se em ato jur�dico perfeito”.

 

“A celebra��o do contrato de programa entre os entes federados e com entidades de sua administra��o indireta constitui hip�tese de dispensa de licita��o, conforme previsto na legisla��o vigente � �poca da contrata��o. Para tanto, o munic�pio de Nova Serrana celebrou conv�nio de coopera��o com o Estado de Minas Gerais”, argumentou.

 

Afirmou tamb�m que os investimentos realizados pela companhia, e ainda n�o amortizados, totalizaram mais de R$ 121 milh�es e dever�o ser indenizados pelo munic�pio.

 

*Amanda Quintiliano especial para o EM

 


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