
O recurso administrativo requerido pela Copasa para anular a cassa��o da outorga entre ela e o munic�pio de Nova Serrana, Regi�o Centro-Oeste de Minas Gerais, foi negado pelo prefeito Euzebio Lago (MDB). Com a decis�o, publicada no Di�rio Oficial dos Munic�pios, a companhia dever� recorrer judicialmente e pedir indeniza��o de R$ 121,7 milh�es relativa aos ativos n�o amortizados ou depreciados ao longo da presta��o dos servi�os.
O contrato foi rompido com a justificativa de “baixa qualidade” na presta��o do servi�o de abastecimento e tratamento de �gua. Na �poca, foi instaurado procedimento administrativo para apurar o descumprimento das cl�usulas contratuais.
Em 22 de maio deste ano, houve a publica��o da suspens�o da concess�o, prevista para durar 30 anos a contar de 2010. No recurso administrativo, a estatal requereu a anula��o do relat�rio final. Entretanto, o prefeito alegou que n�o “vislumbrou motivos suficientes para modificar, anular ou revogar a decis�o recorrida, mantendo a decis�o anterior”.
A decis�o foi publicada no final da semana passada. Em nota, a procuradoria do munic�pio reafirmou que h� anos a Copasa oferece um servi�o que n�o atende �s necessidades da popula��o.
“Diversos bairros, e muitas vezes todo o munic�pio, sofrem com o desabastecimento de �gua e falta de tratamento de esgoto, mesmo cobrando taxa por esse servi�o”, alegou.
Ainda segundo a procuradoria, a concess�o � Copasa n�o poderia ter sido realizada por dispensa de licita��o. Ainda est�o em curso outros dois processos administrativos contra a empresa. A decis�o que declarou a nulidade do contrato prev� que a estatal continue respons�vel pela presta��o dos servi�os at� que outra empresa assuma por meio de licita��o.
Indeniza��o milion�ria
A Copasa informou que a decis�o do munic�pio dever� ser submetida � aprecia��o do Poder Judici�rio. Afirmou que o contrato de programa firmado “� regular e v�lido � luz da legisla��o federal vigente, constituindo-se em ato jur�dico perfeito”.
“A celebra��o do contrato de programa entre os entes federados e com entidades de sua administra��o indireta constitui hip�tese de dispensa de licita��o, conforme previsto na legisla��o vigente � �poca da contrata��o. Para tanto, o munic�pio de Nova Serrana celebrou conv�nio de coopera��o com o Estado de Minas Gerais”, argumentou.
Afirmou tamb�m que os investimentos realizados pela companhia, e ainda n�o amortizados, totalizaram mais de R$ 121 milh�es e dever�o ser indenizados pelo munic�pio.
*Amanda Quintiliano especial para o EM