
Uma mulher de 33 anos teve uma redu��o de 24 dias de pena em regime fechado depois de ter conclu�do curso no Centro de Treinamento B�blico Rhema Brasil. O curioso caso, em Belo Horizonte, teve decis�o confirmada pela 7ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que manteve parecer da Vara de Execu��es Penais da capital mineira.
O TJMG n�o informou o crime que ela cometeu e nem o pres�dio onde a detenta cumpre pena. Ela fez um curso de 292 horas durante dois anos. A defesa afirmou que o Curso de Treinamento B�blico Rhema Brasil atende ao disposto no art 126, par�grafo 1º, inciso I da Lei de Execu��o Penal (Lei 7.210/1984), j� que consiste em atividades de evangeliza��o e mission�rias, que favorecem a forma��o cultural e o resgate de valores, independentemente de cren�a religiosa.
Outra alega��o da detenta � de que o curso evitou o �cio no c�rcere, fomentando a disciplina e a boa conviv�ncia com seus pares.
Contr�rio � decis�o da Justi�a, o Minist�rio P�blico entrou com agravo � decis�o, pleiteando a n�o concess�o do benef�cio sob o argumento de que o estudo b�blico n�o se encontra no rol do artigo da Lei 12.433 de 2011, que define as atividades a serem transformadas em benef�cio de remi��o de pena.
Mas o relator do caso, desembargador Marc�lio Eust�quio Santos, atendeu � solicita��o da Justi�a. Ele fundamentou sua decis�o no fato de que a busca de valores culturais e religiosos � de fundamental import�ncia para a ressocializa��o do recuperando.
Desta forma, o magistrado ponderou que n�o h� raz�o para n�o reconhec�-lo como v�lido � remi��o pleiteada, nos moldes da Lei de Execu��es Penais e das orienta��es do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ).
Desta forma, o magistrado ponderou que n�o h� raz�o para n�o reconhec�-lo como v�lido � remi��o pleiteada, nos moldes da Lei de Execu��es Penais e das orienta��es do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ).
